Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14676, de 11 de setembro de 2026
Lei nº 14676/2026
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Altera a Lei Estadual n° 9.845, de 06 de julho de 2012, para ampliar as medidas de controle da qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo, disciplinar a responsabilidade técnica pelo tratamento da água, estabelecer normas de prevenção de acidentes químicos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o A Lei Estadual n° 9.845, de 06 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. I o Os estabelecimentos públicos ou privados que possuam piscinas de uso público ou coletivo, tais como hotéis, clubes, academias, parques aquáticos, escolas, condomínios, associações, centros esportivos, pousadas, colônias de férias e embarcações de lazer, ficam obrigados a:
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" Quando a qualidade da água não atender aos parâmetros estabelecidos pela legislação sanitária ou fo r constatado risco químico ou biológico capaz de comprometer a saúde dos usuários, ficará vedada a utilização da piscina até a adoção das medidas corretivas e a emissão de nova análise que ateste sua regularidade. ".
3/4 ESTADO DA PARAÍBA
" O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator, observado o devido processo administrativo, às seguintes sanções:
1 - advertência; I I - multa;
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital
por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:0844796 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.09.25 0420 10:52:50-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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