Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9845, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9845/2012
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" ESTADO DA PARAíBA
LEfN° 9.n4~ ,DE OG Of: JULrIO DE 2012 AUTORIA: DI<:PUTADA OLENIC\ ,\ IARANU !\O
Determina que os clubes aquáticos, hotéi~ , pnrCjlJCS e similares n r"c alizaçlío e monitoramento lIlensal d:r qualidade da IÍgU:l utilizada c fi fixaçlío em loc a l visíve l do res u!tudo,
O GOVE RNADOR DO ESTADO DA PARAíUA:
Fa ço saber qu e o Poder Lcgislativu d ec ret a e cu sa nciono li seguinte L ei:
Pnníg!':lfo único . O monitoramento da qualidade da ólgua será feito com übst:: rvfmcia dos parâmelms es tabe lecidos $obn.: as condições mi crob io lógicas c parasilológicas pe lo Co n ~c lh () Nacional cio t\'leio Amb iente Oll cquivaknte.
Ar!. 2" QI18ndo a qualid ade da úl~ua nào atin gir os lim ites recomenehívei s, mediante contam inação que ponha e m ri sco ~l saúde do usuú ri o, licad vedado o uso tio equ ipamento de laze r al~ qlle haja subst ituição ou tratame nt o da ÚgllU com produtos de uso permitido e . clabo ra~ão de um a nova análise que ateste a sua qunlidade c a segurança !'J.( dos us uanos. I ~.
ESTADO DA PARAíBA
Arl. 4° I\ S dcspesns decorrentes da prese nte Lei correrã o à conta de dotações orçall1entúrias pl'óprias , suplcll1cntadas se necessú rio ,
AI'r. 5" O Pode r Executivo ba ixaró os Atos que se lizercm necessários ;i regul ament aç ã(l da prese nte Lei , inclus ive quanto li 10 1'l11a de fisc a li za ção da l11esma, des ignando os P[lI'8111ctros pal'3 Hn,'tli se da <igua e credenci amento dos in sti tulos que podcrão rea lii'; 1r as anóli scs,
A I' L 6· Esta Lei entr~ em vi go r na data de sua publ icação,
PAL.ÁCIO DO GOVE RNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, Oli de julh o , de 2012; 124 0 da Proclama ção da Repúrca, , fI \
( l u~j~, C~~-:r;j~J; RICARDO VIEIR,A. COUT I NHO
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