Na implementação da política estadual da pessoa idosa, são competências dos órgãos públicos:Ina área da assistência social:
a)ofertar serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito das proteções sociais básica e especial (de média e alta complexidade) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerando as competências de cada ente federado, para atendimento às necessidades básicas da pessoa idosa, envolvendo a família, a sociedade e entidades governamentais e da sociedade civil;
b)garantir direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, acolhimento, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
c)promover simpósios, capacitações, seminários e encontros específicos para ampliar as discussões no âmbito da política da pessoa idosa;
d)produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre as pessoas idosas;
e)promover a capacitação de recursos humanos para atendimento à pessoa idosa;
IIna área da saúde:
a)garantir assistência à pessoa idosa, por meio de promoção, proteção e recuperação do bem-estar físico e mental, em trabalho articulado com setores locais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
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b)adotar e aplicar normas do Ministério da Saúde no âmbito estadual, concernentes ao funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e casas similares, assim como de toda a rede de saúde que presta assistência à população idosa, fiscalizando a humanização de atendimento e combatendo a existência de ILPIs clandestinas;
c)promover treinamentos de pessoal técnico para constituir equipes multiprofissionais gerontológicas e ampliar a cooperação dos órgãos de saúde locais para o atendimento específico da população idosa;
d)atuar junto aos órgãos da administração a fim de ampliar oferta de vagas nos concursos públicos para os profissionais das áreas de geriatria e gerontologia;
e)desenvolver estudos epidemiológicos que permitam detectar situações de risco e doenças peculiares à pessoa idosa, visando organização da rede de saúde para o desenvolvimento de ações preventivas, tratamento e reabilitação;
f)descentralizar e hierarquizar o atendimento à pessoa idosa a partir das Unidades Básicas de Saúde, com a organização do atendimento através de equipes multiprofissionais e interdisciplinares;
g)estruturar Centros de Referência de Atendimento à Pessoa Idosa, por áreas regionais em todo Estado, de acordo com as normas específicas do Ministério da Saúde, com as características de assistência à saúde, de pesquisa, de avaliação e de treinamento de profissionais.
IIIna área de educação:
a)incentivar nos sistemas de ensino da educação básica da Paraíba as informações sobre velhice e envelhecimento humano, estimulando consideração e respeito à pessoa idosa, com reflexos na atitude da família e influência em sua formação durante o seu desenvolvimento;
b)intensificar a inclusão da pessoa idosa na educação de jovens e adultos, garantindo o acesso à alfabetização e novas aprendizagens da pessoa idosa, bem como a permanência na escola;
c)estimular a criação e funcionamento de programas de educação à distância, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber à pessoa idosa;
d)desenvolver programas educativos especialmente nos meios de comunicação a fim de informar à população sobre velhice e processo de envelhecimento humano;
e)estimular e apoiar projetos de pesquisa, detectar a realidade e apresentar propostas de atividades de interesse da população idosa.
IVna área do trabalho e previdência social:
a)estimular o funcionamento de mecanismos que impeçam a discriminação e desvalorização da pessoa idosa e sua participação no mercado de trabalho, adaptando as novas possibilidades de trabalho à sua situação atual;
b)apoiar programas de reinserção da pessoa à vida econômica da comunidade, com apoio da universidade e aproveitamento de seus talentos, habilidades e experiências;
c)orientar a formação de grupos de trabalho e informação para projetos capazes de obter financiamento que possibilitem atividades rentáveis à pessoa idosa e seus familiares no próprio lar;
d)apoiar as ações de previdência social que afetam ao atendimento da pessoa idosa nos benefícios previdenciários e na criação, estimulação e manutenção de programas de preparação para aposentadoria, nos setores público e privado;
Vna área de habitação, urbanismo e transportes:
a)estimular processos de orientação e aconselhamento visando à permanência da pessoa idosa junto à família, evitando o seu isolamento e acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa (ILPI);
b)incluir nos programas de assistência à pessoa idosa a melhoria das condições habitacionais e adaptações da moradia, considerando seu estado físico e capacidade de locomoção;
c)viabilizar o funcionamento de órgão competente da administração habitacional, promovendo estudos que proporcionem bem-estar e segurança à habitação da pessoa idosa, com a participação da comunidade;
d)buscar alternativas habitacionais adequadas, facilitando a convivência e sociabilidade, estimulando pessoas mais velhas e sozinhas a viverem juntas, compartilhando espaços, trabalhos domésticos e despesas;
e)estimular, através de legislação vigente, a redução de taxas e custas cartoriais relativas à moradia da pessoa idosa com renda mensal comprovada até três salários mínimos;
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f)estabelecer normas para que construções de modo geral e sede de serviços públicos, eliminem as barreiras arquitetônicas que dificultam o acesso, mobilidade e circulação da pessoa idosa;
g)organizar e adaptar a infraestrutura urbana e equipamentos de uso comum para atender adequadamente às condições físicas e livre movimentação da população idosa, com segurança nas vias públicas e no trânsito, e sinalização bem visível e localizada;
h)estimular, por meio de campanhas educativas, o respeito à pessoa idosa sobre o direito da utilização dos transportes coletivos urbanos e interurbanos assegurados pela Lei Federal n° 10.741, de Io de outubro de 2003.
VIna área de justiça e segurança pública:
a)promover e defender os direitos da pessoa idosa, proporcionando-lhe atendimento e serviços de melhor qualidade através dos órgãos de justiça e da segurança pública;
b)divulgar informações que esclareçam e orientem à pessoa idosa, seus familiares, a comunidade e instituições sobre a legislação que garante direitos de cidadania e proteção à pessoa idosa;
c)promover entendimentos entre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, para examinar e acompanhar as denúncias de maus-tratos, violência e agressões contra a pessoa idosa, mobilizando também o dispositivo policial da cidade, bem como criando delegacias específicas para a pessoa idosa;
d)ampliar as possibilidades de assistência e orientações sobre os direitos da pessoa idosa, buscando o apoio da seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de associações de advogados e profissionais voluntários motivados para essa causa.
VIIna área de cultura, esporte e lazer:
a)incentivar a pessoa idosa e os movimentos que o congregam a desenvolver atividades culturais, produzindo, pesquisando, elaborando e usufruindo dos bens e recursos culturais existentes que venham a ser criados na comunidade;
b)estimular e valorizar o registro, pela pessoa idosa, da memória (história e cultura) da qual foi protagonista ou testemunha, bem como
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estimular a transmissão de informações, habilidades e experiências a crianças e jovens como forma de favorecer as relações intergeracionais e com vistas à preservação da cultura e tradições locais;
c)incentivar e criar programas de lazer, esportes e atividades físicas que proporcionem melhor qualidade de vida e hábitos que estimulem a participação comunitária, animando outros cidadãos veteranos para práticas sadias e agradáveis;
d)garantir o acesso gratuito da pessoa idosa às promoções e espetáculos culturais, esportivos e educativos patrocinados com recursos públicos, e procurar obter entrada franca ou preços reduzidos - quando a promoção for de entidades não governamentais e as atividades oportunizarem o lazer e desenvolvimento pessoal.