Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14663, de 19 de agosto de 2026
Lei nº 14663/2026
Certifico, para os devsdos fins que e sn
L E i íoi publicada no D O E, Mesta Oata^ âo l M -IÊ Q Ê Z ASSEMBLÉIA (A g a , rtU X c .it> . LEGISLATIVA Gerência Executiva de Registro de Ato? 00 ESTADO DA PARAÍBA 'Legislação da Casa Civii do Governado
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Autoriza o Poder Executivo Estadual a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 362, de 24 de abril de 2026, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3o do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2o do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, observados os limites e as condições definidos nesta Lei.
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de agosto de 2026.
SblX