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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14657, de 12 de agosto de 2026

Lei nº 14657/2026

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L EIN 0 14.657 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Altera o inciso XV e acrescenta o § 3o ao art. 3o da Lei Estadual n° 12.713, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O inciso XV do art. 3o da Lei Estadual n° 12.713, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
..........................................................................................
XVUsinas Hidrelétricas - UHE e Usinas Termelétricas - UTE com capacidade instalada superior a 300 (trezentos) MW, e seus sistemas associados;"
Art. 2.
O art. 3o da Lei Estadual n° 12.713, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3o, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.......................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.18 19:07:37 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

§ 3ºNa hipótese de ampliação ou modernização de Usinas Hidrelétricas - UHE e Usinas Termelétricas - UTE já existentes, e seus sistemas associados, m e d ia n te a d iç ã o ou s u b stitu iç ã o p o r fo n te e n e r g é tic a de m e n o r p o te n c ia l p o lu id o r e im p a c to ambiental, a exigência de E1A/RIMA dar-se-á apenas quando a capacidade nominal total, após a alteração, ultrapassar 500 (quinhentos) MW."

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