Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14463, de 15 de maio de 2026
Lei nº 14463/2026
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ÇyéicK (u Z<zac7\ Çoréncia Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civi! do Governado
Institui a prioridade de acesso aos benefícios dos serviços públicos e programas sociais às famílias com pessoas com Transtornos do Espectro Autista - TEA no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o acesso prioritário aos serviços públicos e programas sociais do Estado da Paraíba, às famílias com pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, na perspectiva da Lei Federal n° 12.764/2012 e da Lei Federal n° 13.146/2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO-.08447960420 Dados: 2026.05.21 11:32:52-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador