Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14380, de 23 de abril de 2026
Lei nº 14380/2026
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L E S fo i publicada n o D O E ,
Nesta Data
tp rê n c is Exe cu tiva de Registro de A to f legislação ria Casa Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera o Anexo II da Lei n° 8.634, de 07 de agosto de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, ANS - 900, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 354, de 30 de janeiro de 2026, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3 o do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2o do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterado o Anexo II da Lei n° 8.634, de 07 de agosto de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior, ANS - 900, na forma do Anexo Único, desta Lei.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2026.
LEI N° 14.380, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO ÚNICO
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL
SUPERIOR, ANS - 900
Classe/Nível I II III IV V VI VII
A
3.242,00 3.404,10 3.574,31 3.753,02 3.940,67 4.137,70 4.344,59 B 3.728,30 3.914,72 4.110,45 4.315,97 4.531,77 4.758,36 4.996,28 C 4.287,55 4.501,92 4.727,02 4.963,37 5.211,54 5.472,11 5.745,72 D 4.930,68 5.177,21 5.436,07 5.707,87 5.993,27 6.292,93 6.607,58
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E 5.670,28 5.953,79 6.251,48 6.564,06 6.892,26 7.236,87 7.598,72