Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14256, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 14256/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

CtsríifSco, para c* tísntâJoe fins que eete

L EI foi publicada no D 0 E, Nesta Data^ é

JL/ x STA ft-A A C*b{ ^ S r gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Í-*G,P^ ào ds Casa Civi! do Governado

Altera e acrescenta os dispositivos que menciona na Lei n° 11.692/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica alterado o caput do art. 2o da Lei n° 11.692, de 13 de maio de 2020, que fora alterado pela Lei n° 12.490/2022 e passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Programa Paraíba Esporte Total será destinado a incentivar os clubes de futebol profissional masculino da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano, das Séries do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e os demais clubes e entidades que desenvolvam o desporto e paradesporto de alto rendimento e feminino que participam do campeonato paraibano, os quais tenham resultados expressivos no âmbito nacional e/ou internacional, conforme avaliação da Comissão de Avaliação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, por meio da concessão de apoio financeiro fornecido pelo Estado, que poderá ser realizado nos seguintes formatos, a serem disciplinados por Decreto:" Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 3o da Lei n° 11.692 de 13 de m aio de 2020, que p assa a v igorar com a seguinte redação.

"

Parágrafo únicoO valor destinado ao futebol feminino será regulamentado pelo Governo Estadual, sem prejuízo dos valores recebidos pelos times de futebol masculinos."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

PALÁCIO DOIGOVERNJJ DO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <s~ de janeiro de 2026; 138° da Proímamaçãq da República.

JOAO A ÊDO LINS FILHO

ivernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.