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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14092, de 11 de novembro de 2025

Lei nº 14092/2025

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s'Sr Qerència Executiva de Registro de Ator Legislação da Cass Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N» j4.C 3< 2. DE _ l i DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização Sobre Segurança Alimentar e Nutricional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho (em referência à data criada por resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 2018).

Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo promover ações educativas, informativas e de sensibilização acerca da importância da segurança alimentar e nutricional para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população paraibana.
Art. 3.
Durante a Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional será promovida a divulgação da Lei n° 8.706, de 27 de novembro de 2008, que institui a Lei Orgânica de Segunança Alimentar e Nutricional - LOSAN, cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, com vistas a assegurar direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, SL de novembro de. 2025; 137° pa Proclamação da República.

JOAO AZEVBDO LINS FILHO

/overnador

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