Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14092, de 11 de novembro de 2025
Lei nº 14092/2025
Certifico, para os dewtíos fins que esta
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s'Sr Qerència Executiva de Registro de Ator Legislação da Cass Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI N» j4.C 3< 2. DE _ l i DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização Sobre Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana de Conscientização sobre Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho (em referência à data criada por resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 2018).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, SL de novembro de. 2025; 137° pa Proclamação da República.
JOAO AZEVBDO LINS FILHO
/overnador
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