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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14067, de 5 de novembro de 2025

Lei nº 14067/2025

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unico Art. 2.
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Certifico, para o$ devidos fins que estó

L E ! foi publicada no D 0 E. Nesta Da 0£u M í-ÈMS Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação d? Casa Civil do Governado

LEIN0 í k . O Ç l DE 0 5 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei n° 13.631, de 09 de abril de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O parágrafo único do art. Io da Lei n° 13.631, de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 2025; 137° da Proclamação da República.

JOAO VEDO LINS FILHO

overnador

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