Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14065, de 5 de novembro de 2025
Lei nº 14065/2025
unico
Certifico, para os ctevKíos fins q u e e su
L E I foi publicada no D 0 E.
gerência Executiva de Registro cie Ato: *b' ".i<:iacão da Casa Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui a Campanha Permanente de Conscientização Fiscal e Tributária, no âmbito do Estado da Paraíba.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 260/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte parte a integrar a Lei n° 13.257/2024:
Art. Io Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Fiscal e Tributária, no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de promover a educação sobre a destinação dos recursos pagos pela população paraibana.
1 - cidadania;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de novembro de 2025.