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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13755, de 25 de junho de 2025

Lei nº 13755/2025

CAPÍTULO – 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.
Esta Lei estabelece a nova Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH).
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica:
IDireção Superior:
a)Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos ;
b)Gabinete do Secretário Executivo da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento;
c)Gabinete do Secretário Executivo de Energia e Transição Energética;
IIAssessoramento:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno;
c)Assessoria Técnica.
IIIÁrea Instrumental :
a)Gerência de Administração:

1. Subgerência de Recursos Humanos; 2. Subgerência de Transportes; 3. Sub gerência de Apoio Administrativo.

b)Gerência de Tecnologia de Informação;
c)Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Subgerência de Planejamento e Orçamento; 2. Subgerência de Finanças.

d)Gerência de Acompanhamento de Obras:

1. Subgerência de Contratos e Convênios; 2. Subgerência de Acompanhamento de Obras.

e)Gerência de Planejamento e Projetos:

1. Subgerência de Orçamento;

IVÁrea Finalística:

1 - Diretorias vinculadas ao Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos:

1.1 - Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia:

1.1.1 - Gerência Executiva de Hidrogeologia:

1.1.1.1 - Gerência Operacional de Perfuração de Poços; 1.1.1.2 - Gerência Operacional de Instalação de Poços; 1.1.1.3 - Gerência Operacional de Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos.

1.1.2 - Gerência Executiva de Mineração e Geologia:

1.1.2.1 - Gerência Operacional de Extensão Mineral; 1.1.2.2 - Gerência Operacional de Economia Mineral; 1.1.2.3 - Gerência Operacional de Apoio ao Médio e Macro Minerador.

1.2 - Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil:

1.2.1 - Gerência Executiva de Gestão de Riscos e Desastres: 1.2 .1.1 - Gerência Operacional de Articulações em Situação de Emergência e Calamidade Pública:

1.2.1 .1.1 - Núcleo de Monitoramento e Alerta; 1.2.1.1.2 - Núcleo de Planejamento e Estatística.

1.2 .1.2 - Gerência Operacional de Assistência Social e Ajuda Humanitária.

1.2.2 - Gerência Executiva de Engenharia, Proteção e Defesa Civil:

1.2.2 .1 - Gerência Operacional de Vistoria Técnica; 1.2.2 .2 - Gerência Operacional de Análise de Risco de Prevenção.

1.2.3 - Gerência Executiva de Logística para Proteção e Defesa Civil:

1.2.3 .1 - Gerência Operacional de Apoio Logístico; 1.2.3.2 - Gerência Operacional de Apoio aos Municípios.

2 - Unidades vinculadas à Secretaria Executiva da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento:

2.1 - Gerência Executiva de Obras :

2.1.1 - Gerência Operacional de Planejamento de Obras; 2.1.2 - Gerênci a Operacional de Articulação; 2.1.3 - Gerência Operacional de Fiscalização de Obras.

2.2 - Gerência Executiva de Recursos Hídricos:

2.2.1 - Gerência Operacional de Segurança Hídrica.

2.3 - Gerência Executiva de Planejamento e Projetos:

2.3 .1 - Gerência Operacional de Acompanhamento de Projetos .

2.4 - Gerência Executiva de Saneamento Rural:

2.4.1 - Gerência Operacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Rural ; 2.4 .2 - Gerência Operacional de Sistemas de Dessalinização; e

2.4.3 Gerência Operacional de Gestão de Sistemas de Saneamento Rural.

2.5 - Gerência Executiva de Planejamento, Fiscalização e Manutenção de Aeródromos e Helipontos:

2.5.1 - Gerência Operacional de Aeródromos e Helipontos; 2.5.2 - Gerência Operacional de Políticas dos Aeródromos e Helipontos.

3 - Unidades vinculadas à Secretaria Executiva de Energia e de Transição Energética:

3 .1 - Gerência Executiva de Energia:

3 .1.1 - Gerência Operacional de Eficientização Energética.

3 .2 - Gerência Executiva de Transição Energética:

3 .2.1 - Gerência Operacional de Transição Energética; e 3.2.2 - Gerência Operacional de Políticas Energéticas.

Art. 3.
Ficam vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) as seguintes entidades da Administração Indireta:
IAutarquias :
a)Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA);
b)Departamento de Estradas de Rodagem (DER); e
c)Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN).
IISociedades de Economia Mista:
a)Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba (CAGEPA);
b)Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP);
c)Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS);
d)Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB);
e)Agência de Transportes Intermunicipais (ATI-PB).
Art. 4.
A estrutura de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam transformados os Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) discriminados no Anexo I;
IIficam consolidados os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) na forma do Anexo II desta Lei, que passsa a ser a nova redação do item 17 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 ;
IIIas atribuições dos cargos comissionados constantes do Anexo II são as definidas no Anexo III desta Lei.
Art. 5.
O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) será aprovado por meio de decreto governamental, definindo seu regulamento e contendo as competências das suas unidades funcionais previstas nesta Lei.

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 13 .~ 55 DE ~ AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH); altera o item 17 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

CAPÍTULO II

Das Alterações no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recu rsos Hídricos (SEIRH)

SEÇÃO – 1 Da Secretaria Executiva da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento

Art. 6.
A Secretaria Executiva da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos passa a denominar-se Secretaria Executiva da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento.
Art. 7.
Ao Secretário Executivo da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento cabe a coordenação e a assistência ao Secretário da SEIRH na supervisão das atividades e no controle da execução da política estadual de infraestrutura, dos recursos hídricos, dos seus respectivos programas e projetos, e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), além da ordenação das atividades administrativas relativas aos meios necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.
Parágrafo únicoAs atividades de coordenação das ações necessárias à implementação e à execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Estado da Paraíba, observadas as áreas específicas e as diretrizes gerais do Governo Federal, serão exercidas pela Secretaria Executiva da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento.
Art. 8.
Compete à Secretaria Executiva da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento, que integra a '.::-/'

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Direção Superior da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH):

Iconduzir o processo de formulação, revisão, implementação, monitoramento e avaliação da política estadual de infraestrutura, recursos hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
IIrealizar a gestão da execução das políticas governamentais relativas à infraestrutura e recursos hídricos, bem como do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
IIIintegrar ações de planejamento e desenvolvimento de planos, programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento;
IVformalizar parcerias e atuar em conjunto com órgãos e entidades públicos e privados em políticas governamentais de infraestrutura e recursos hídricos e com relação ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
Vfazer cumprir as normas vigentes e observar as diretrizes gerais estabelecidas para implementação da política estadual de infraestrutura e recursos hídricos;
VIobservar as diretrizes do Governo Federal e regulamentos específicos relacionados à implementação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
VIIpromover a articulação necessária junto a organismos nacionais e internacionais para a captação de investimentos e financiamento de políticas governamentais nas áreas de infraestrutura e recursos hídricos;
VIIIsupervisionar procedimentos técnicos e administrativos relativos à execução de políticas de infraestrutura, de recursos hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
IXexercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos.

SUBSEÇÃO – 1 Da Gerência Executiva de Planejamento, Fiscalização e Manutenção de Aeródromos e Helipontos (GEPFMAH)

Art. 9.
A Gerência Executiva de Planejamento, Fiscalização e Manutenção de Aeródromos e Helipontos (GEPFMAH) fica vinculada à Secretaria Executiva da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento, com a finalidade de coordenar as ações necessárias à implementação, manutenção e à execução de atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), na área dos aeródromos e helipontos pertencentes ao Estado da Paraíba.

Parágrafo umco. Integram a Gerência Executiva de Planejamento, Fiscalização e Manutenção de Aeródromos e Helipontos (GEPFMAH) a Gerência Operacional de Aeródromos e Helipontos e a Gerência Operacional de Políticas dos Aeródromos e Helipontos.

Art. 1.
A coordenação e gestão das ações necessanas à implementação e à execução do Programa dos Aeródromos e Helipontos no Estado da Paraíba, observadas as normas específicas e as diretrizes gerais do Governo Federal, serão exercidas pela Gerência Executiva de Planejamento, Fiscalização e Manutenção de Aeródromos e Helipontos (GEPFMAH) da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), de forma articulada com a Casa Militar do Governador.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência Executiva de Saneamento Rural (GESR)

Art. 11.
A Gerência Executiva de Saneamento Rural (GESR) fica vinculada à Secretaria Executiva da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento, com a finalidade de coordenar as ações necessárias à implementação e à execução de atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), na área de Saneamento Rural e Operacionalidade dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Rural, Dessalinização e Gestão de Sistemas de Saneamento Rural.
Parágrafo únicoIntegram a Gerência Executiva de Saneamento Rural (GESR) a Gerência Operacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Rural, a Gerência Operacional de Sistemas de Dessalinização e a Gerência Operacional de Gestão de Sistemas de Saneamento Rural.

SEÇÃO II

Da Secretaria Executiva de Energia e Transição Energética

Art. 12.
A Secretaria Executiva de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Energia e Transição Energética.
Art. 13.
Ao Secretário Executivo de Energia e Transição Energética cabe a coordenação e a assistência ao Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos na supervisão das atividades e no controle da execução da política estadual de eficientização energética, dos seus respectivos Programas e

Projetos, além da ordenação das atividades administrativas relativas aos me10s necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.

Art. 14.
Compete à Secretaria Executiva de Energia e Transição Energética, que integra a Direção Superior da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) :
Iparticipar do planejamento e da execução de ações relativas à Política Estadual de Energia;
IIpropor planos, programas e projetos para transição energética do Estado da Paraíba, com vistas à descarbonização das atividades econômicas, em consonância com as políticas federais e regionais, e em articulação com os setores público e privado;
IIIatuar na proposição de políticas para substituição do uso de combustíveis mais poluentes por gás natural, incluindo biometano;
IVatuar para o desenvolvimento de projetos, ações, estudos e/ou programas relativos ao incremento de energias limpas e renováveis na matriz energética do Estado da Paraíba e à viabilização de empreendimentos de geração de energia que utilizem biomassa ou demais fontes renováveis;
Vpromover ações, estudos e programas para atendimento das necessidades de energia elétrica das regiões do Estado da Paraíba, bem como projetos de eficiência energética em próprios do Governo do Estado da Paraíba;
VIatuar em conjunto com órgãos e entidades públicos e privados para identificação de pontos vulneráveis do sistema eletroenergético do Estado da Paraíba;
VIIsistematizar e promover a divulgação de infonnações relativas às condições atuais e futuras de produção, transformação e uso da energia elétrica no Estado da Paraíba;
VIIIexercer outras funções na área de energia que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência Executiva de Transição Energética (GETE)

Art. 15.
A Gerência Executiva de Transição Energética (GETE) fica vinculada à Secretaria Executiva de Energia e Transição Energética, com a finalidade de coordenar as ações necessárias à implementação e à execução de atividades inerentes a eficientização energética e seus respectivos Programas e Projetos.
Parágrafo únicoIntegram a Gerência Executiva de Transição Energética (GETE) a Gerência Operacional de Transição Energética e a Gerência Operacional de Políticas Energéticas.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.
As alterações decorrentes da aplicação desta Lei não apresentam acréscimo de despesas ao erário público.
Art. 17.
Fica revogada a Lei nº 12.702, de 27 de junho de 2023.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor n a a de sua publicação.

PALÁCIO D ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de junho de 202 da República.

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ANEXO 1

Transforma Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos

Recursos Hídricos (SEIRH)

Cargos em Comissão Cargos em Comissão Símbolo Quantidade Símbolo Quantidade Transformados (Situação Atual) (Nova Situação) Secretário Executivo da Secretário Executivo da Infraestrutura, dos Infraestrutura e dos CDS-2 1 Recursos Hídricos e do CDS-2 1 Recursos Hídricos Programa de Aceleração do Crescimento Energia e do Programa de CDS-2 CDS-2 1 Energia e Transição 1 Aceleração do Energética. Crescimento -PAC Secretário do Secretário Executivo da Executivo da Infraestrutura, dos Infraestrutura e dos Recursos Hídricos e do Recursos Hídricos da CAD-7 1 Programa de Aceleração CAD-7 1 Secretaria de Estado da do Crescimento da Infraestrutura e dos Secretaria de Estado da Recursos Hídricos Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Executivo de Energia e Secretário do Secretário do Programa de Executivo de Energia e Aceleração do Transição Energética da CAD-7 1 CAD-7 1 Crescimento - PAC da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Recursos Hídricos Secretário da Diretoria Secretário da Diretoria Executiva de Proteção e Executiva de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Defesa Civil da CSE-1 1 CAT-2 1 de Estado da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Recursos Hídricos Assessor Técnico da

Planejamento, Economia Mineral da Fiscalização e Gerência Executiva de CAT-2 1 CGF-1 1 Manutenção de Aeródromos e Diretoria de Recursos de Helipontos Mineração e

Hidrogeologia da Recursos Hídricos

Assessor Técnico da Perfuração de Poços da Hidrogeologia da

CAT-2 1 Recursos Hídricos Subgerente de Acompanhamento de Projetos da Gerência de Gerente Operacional de Planejamento e Projetos CGI-2 1 Aeródromos e CGF-2 1 da Secretaria de Estado Helipontos Recursos Hídricos Orçamento da Gerência Executiva de

Políticas dos Planejamento e Projetos CGF-2 1 CGF-2 1 Aeródromos e Helipontos Recursos Hídricos Assessor Técnico da Hidrogeologia da CAT-2 1 da Infraestrutura e dos CGF-1 1 Saneamento Rural Recursos Hídricos Assessor Técnico da Perfuração de Poços da Gerência Executiva de CAT-2 1 Hidrogeologia da

11/b6 ESTADO DA PARAÍBA

Recursos Hídricos

Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria FGT- 2 1 de Estado da Recursos Hídricos Administração da Secretaria de Estado da FGT-2 Recursos Hídricos

Sistemas de Assessor Técnico da CGF-2 Abastecimento de Água e Esgotamento Rural Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos da CAT-2 Hidrogeologia da Recursos Hídricos Acompanhamento de Obras da Secretaria de FGT-2 Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado FGT-2 Sistemas de CGF-2 Recursos Hídricos Dessalinização Assessor Técnico da Almoxarifado e Manutenção de CAT-2 Equipamentos da Hidrogeologia da

12/66

Recursos Hídricos

Assessor Técnico da Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos da

CAT-2 1 Hidrogeologia da

Gestão de Sistemas de CGF-2 1 Recursos Hídricos Saneamento Rural Executiva de Obras da Secretaria de Estado da FGT-1 1 Recursos Hídricos Executiva de Energia da Secretaria de Estado da FGT-1 1 Recursos Hídricos Assessor Técnico da Hidrogeologia da CAT-2 1 Recursos Hídricos CGF-1 1 Transição Energética Assessor Técnico da Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos da CAT-2 1 Hidrogeologia da

Recursos Hídricos

Assessor Técnico da Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos da

CAT-2 Hidrogeologia da Recursos Hídricos Gerente Operacional de

CGF-2 Secretário da Gerência Transição Energética Executiva de Meio Ambiente e Saneamento FGTl Rural da Secretaria de Executiva de Planejamento e Projetos FGT-1 Recursos Hídricos Agente Condutor de Gerente Operacional de CSE-2 2 CGF-2 Veículos II Políticas Energéticas Total 27 15 Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH)

" 17 - Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH)

CARGO EM COMIS SÃO SIMBOLO QUANTIDADE Secretário de Estado da Infraestrutura e dos Recursos

CDS-1 1 Hídricos Secretário Executivo da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do Crescimento da CDS-2 1 Hídricos Secretário Executivo de Energia e Transição Energética da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos CDS-2 1 Hídricos Diretor de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos CDS-3 1 Hídricos Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da CAD-4 6 Assessor Técnico da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura e CAD-4 1 Secretário do Secretário de Estado da Infraestrutura e dos CAD-6 1 Recursos Hídricos Secretário do Secretário Executivo da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Programa de Aceleração do CAD-7 1 Crescimento da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Secretário do Secretário Executi vo de Energia e Transição Energética da Secretaria de Estado da CAD-7 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da CAD-7 1 Secretário do Diretor de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura e CAD-7 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da CAD-3 1 Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Infraestrutura CAD-4 1 e dos Recursos Hídricos Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de CAD-7 6 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da CAD-7 1

1s(b6

Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de

CAD-7 2 Assistente da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos CAD-6 2 Recursos Hídricos Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos CGI-1 1 Hídricos Gerente de Administração da Secretaria de Estado da CGI-1 1 Gerente de Acompanhamento de Obras da Secretaria de CGI-1 1 Gerente de Planejamento e Projetos da Secretaria de CGI-1 1 Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de CGI-1 1 Subgerente de Planejamento e Orçamento da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de CGI-2 1 Subgerente de Finanças da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da CGI-2 1 Subgerente de Apoio Administrativo da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Infraestrutura e CGI-2 1 Subgerente de Transportes da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos CGI-2 1 Hídricos Subgerente de Recursos Humanos da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Infraestrutura e CGI-2 1 Subgerente de Acompanhamento de Obras da Gerência de Acompanhamento de Obras da Secretaria de Estado da CGI-2 1 Subgerente de Contratos e Convênios da Gerência de Acompanhamento de Obras da Secretaria de Estado da CGI-2 1 Subgerente de Orçamento da Gerência de Planej amento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos CGI-2 1 Recursos Hídricos Gerente Operacional de Perfuração de Poços da Gerência Executiva de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos CGF-2 1 Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Gerente Operacional de Instalação de Poços da Gerência Executiva de Hidrogeo logia da Diretoria de Recursos CGF-2 1 Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da

Gerente Operacional de Extensão Mineral da Gerência Executiva de Mineração e Geologia da Diretoria de

CGF-2 1 Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Gerente Operacional de Economia Mineral da Gerência Executiva de Mineração e Geologia da Diretoria de CGF-2 1 Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Gerente Operacional de Apoio ao Médio e Macro Minerador da Gerência Executiva de Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos Minerais e CGF-2 1 Hidrogeologia da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Assessor Técnico da Gerência Operacional de Perfuração de Poços da Gerência Executiva de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da CAT-2 10 Hídricos Assessor Técnico da Gerência Operacional de Instalação de Poços da Gerência Executiva de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da CAT-2 6 Hídricos Assessor Técnico da Gerência Operacional de Extensão Mineral da Gerência Executiva de Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos de Mineração e Hidrogeologia CAT-2 1 Hídricos Gerente Executivo de Obras da Secretaria de Estado da CGF-1 1 Gerente Executivo de Energia da Secretaria de Estado da CGF-1 1 Gerente Executivo de Recursos Hídricos da Secretaria de CGF-1 1 Secretário da Gerência Executiva de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos FGT-1 1 Hídricos Gerente Executivo de Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos CGF-1 1 Hídricos Gerente Executivo de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de CGF-1 1 Gerente Executivo de Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de CGF-1 1

Gerente Operacional de Fiscalização de Obras da Gerência Executiva de Obras da Secretaria de Estado da CGF-2 1 Gerente Operacional de Planejamento de Obras da Gerência Executiva de Obras da Secretaria de Estado da CGF-2 1 Gerente Operacional de Segurança Hídrica da Gerência Executiva de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado CGF-2 1 Gerente Operacional de Articulação da Gerência Executiva de Obras da Secretaria de Estado da CGF-2 1 Gerente Operacional de Acompanhamento de Projetos da Gerência Executiva de Planejamento e Projetos da

CGF-2 1 Hídricos Gerente Operacional de Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos da Gerência Executiva de Hidrogeo logia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da CGF-2 1 Hídricos Gerente Executivo de Logística para Proteção e Defesa Civil da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Social CGF-1 1 Hídricos Gerente Operacional de Apoio aos Municípios da Gerência Executiva de Logística para Proteção e Defesa Civil da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Social CGF-2 1 Hídricos Gerente Operacional de Apoio Logístico da Gerência Executiva de Logística para Proteção e Defesa Civil da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Social da CGF-2 1 Hídricos Secretário Auxiliar da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado da Infraestrutura e FGT-1 1 Gerente Operacional de Eficientização Energética da Gerência Executiva de Energia da Secretaria de Estado da CGF-2 1 Diretor Executivo de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos CGS-1 1 Hídricos Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado da Infraestrutura e CAT-1 3

Secretário da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos CAT-2 1 Recursos Hídricos Gerente Executivo de Gestão de Riscos e Desastres da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos CGF-1 1 Hídricos Gerente Operacional de Articulações em Situação de Emergência e Calamidade Pública da Gerência Executiva

CGF-2 1 de Gestão de Riscos e Desastres da Secretaria de Estado Chefe do Núcleo de Monitoramento e Alerta da Gerência Operacional de Articulações em Situação de Emergência e Calamidade Pública da Gerência Executiva de Gestão CGF-3 l de Riscos e Desastres da Secretaria de Estado da Chefe do Núcleo de Planejamento e Estatística da Gerência Operacional de Articulações em Situação de Emergência e Calamidade Pública da Gerência Executiva CGF-3 l de Gestão de Riscos e Desastres da Secretaria de Estado Gerente Operacional de Assistência Social e Ajuda Humanitária da Gerência Executiva de Gestão de Riscos e CGF-2 l Desastres da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Gerente Executivo de Engenharia, Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos CGF-1 1 Recursos Hídricos Gerente Operacional de Vistoria Técnica da Gerência Executiva de Engenharia, Proteção e Defesa Civil da CGF-2 1 Hídricos Gerente Operacional de Análise de Risco de Prevenção da Gerência Executiva de Engenharia, Proteção e Defesa CGF-2 1 Civil da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Gerente Executivo de Planejamento, Fiscalização e Manutenção de Aeródromos e Helipontos da Secretaria CGF-1 1 Gerente Operacional de Aeródromos e Helipontos da Gerência Executiva de Planejamento, Fiscalização e CGF-2 1 Manutenção de Aeródromos e Helipontos da Secretaria Gerente Operacional de Políticas dos Aeródromos e Helipontos da Gerência Executiva de Planejamento, Fiscalização e Manutenção de Aeródromos e Helipontos CGF-2 1 Hídricos

19/ b&

Gerente Executivo de Saneamento Rural da Secretaria de

CGF-1 1 Gerente Operacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Rural da Gerência Executiva de CGF-2 1 Saneamento Rural da Secretaria de Estado da Gerente Operacional de Sistemas de Dessalinização da Gerência Executiva de Saneamento Rural da Secretaria de CGF-2 1 Gerente Operacional de Gestão de Sistemas de Saneamento Rural da Gerência Executiva de Saneamento CGF-2 1 Rural da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos Gerente Executivo de Transição Energética da Secretaria CGF-1 1 Gerente Operacional de Transição Energética da Gerência Executiva de Transição Energética da Secretaria de CGF-2 1 Gerente Operacional de Políticas Energéticas da Gerência Executiva de Transição Energética da Secretaria de CGF-2 1 TOTAL 105

20/6ó

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ANEXO III

Das Atribuições dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Infraestrutura

e dos Recursos Hídricos (SEIRH)

CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES

1. atender às atribuições previstas na Constituição do Estado, nesta e em outras Leis;

II. exercer a administração geral da Secretaria em perfeita observância das disposições legais da administração pública estadual e, quando cabíveis, da federal ;

III. exercer a liderança política e institucional nos assuntos sob sua responsabilidade, no âmbito do Poder Executivo ;

IV. assessorar o Governador e os outros Secretários de Estado em assuntos de competência de sua Secretaria;

V. despachar diretamente com o Governador e representá-lo quando por ele determinado;

VI. participar de Órgãos de Deliberação Coletiva, que venha a presidir e/ ou compor;

VII. paiiicipar, quando indicado, de reuniões técnicas com os demais Poderes e outros entes da Federação, com as entidades Secretário de Estado da civis organizadas e com organizações não governamentais, com movimentos sociais, com sindicatos e fóruns sociais; Recursos Hídricos

VIII. submeter ao Governador as indicações para provimento dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria;

IX. delegar atribuições e promover o controle e a fiscalização das unidades que integram a estrutura funcional da Secretaria;

X. atender solicitações e convocações da Assembleia Legislativa, ouvido o Governador;

XI. apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, ouvindo, sempre, a autoridade cuja decisão enseje recurso ;

XII. definir e aprovar parecer final e conclusivo, sobre os assuntos de sua competência;

XIII. autorizar a abertura e homologar processos de licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à

matéria;

XIV. aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XV. expedir resolução sobre a organização interna da Secretaria, não contidas em atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria;

XVI. apresentar anualmente, ou quando solicitado, relatório das atividades da Secretaria ao Governador do Estado;

XVII. referendar, conjuntamente com as autoridades competentes, atos de admissão de pessoal em que a Secretaria seja

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