Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13731, de 17 de junho de 2025
Lei nº 13731/2025
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ESTADO DA PARAÍBA gerencia Executiva de Registro de Atos
legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 Í3 ..^31 DE A^b DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Altera o art. 2o da Lei Estadual n° 4.551, de 29 de dezembro de 1983, para incluir as despesas de pessoal de caráter indenizatório no rol de despesas custeáveis com recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O art. 2o da Lei Estadual n° 4.551, de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
PALÁCIO DO GOVERNO^ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J\ de junho /d e 2025; l]37° da Proclamação da República.
JOÃO ÁftE^EDO LINS FILHO
Jovernador