Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13730, de 17 de junho de 2025
Lei nº 13730/2025
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi repubUcntía tw DO itr I`<<*St3 D ata
-- ESTADO DA PARAÍBA Gerência L m «a-a cc Ug??u'0 «eiitose Legislação da Oasa Ccvii do Governador LEIN0 13.730 DE 17 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Altera dispositivos da Lei n° 9.586, de 14 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O cargo de Oficial de Justiça fica incluído no disposto no inciso II do § 2o do art. 20 da Lei n° 9.586, de 14 de dezembro de 2011.
PALÁCIO DO GOV1 O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho 5; 137° da Proclamação da República. I
JOAO iVEDO LINS FILHO
lovernador
Publicada no DOE de 18.0 .2025 Republicada por erro na d