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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13730, de 17 de junho de 2025

Lei nº 13730/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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-- ESTADO DA PARAÍBA Gerência L m «a-a cc Ug??u'0 «eiitose Legislação da Oasa Ccvii do Governador LEIN0 13.730 DE 17 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Altera dispositivos da Lei n° 9.586, de 14 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io O cargo de Oficial de Justiça fica incluído no disposto no inciso II do § 2o do art. 20 da Lei n° 9.586, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOV1 O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho 5; 137° da Proclamação da República. I

JOAO iVEDO LINS FILHO

lovernador

Publicada no DOE de 18.0 .2025 Republicada por erro na d

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