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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13667, de 15 de maio de 2025

Lei nº 13667/2025

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iju & ca Qerencia Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 3 6 £ r f DE A6 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei n° 11.007, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O art. 4o da Lei n° 11.007, de 06 de novembro de 2017, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I

II

9

Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a isenção do imposto prevista nesta lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ma 202fe; 137° da Proclamação da República. [j

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

lovernador

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