Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13654, de 6 de maio de 2025
Lei nº 13654/2025
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L EI foi pubticatta no D 0 E, Neste Date,. O Í / Õ& /8JD%5 E S T A D O D A P A R A ÍB A Çerência Executiva de Registro de Ato? Legrstação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 5 .G 5 A DE 0G DE MAÍO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dá nova redação ao art. 3o da Lei n° 12.702, de 27 de junho de 2023, para inserir a alínea "e" no inciso III e revogar a alínea "a" do inciso II, restabelecendo a natureza jurídica da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O inciso III do art. 3o da Lei n° 12.702, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e":
"e) Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP).".
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0jc` de MAÍO de 2025/ 137° dmRroclamaaão da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
vernador