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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13531, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 13531/2024

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o GERAÇÃO PROTAGONISTA, Programa de Formação, Articulação, Mobilização e Promoção Estudantil de estudantes vinculados à Rede Estadual de Educação, que tem por objetivo impulsionar o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes, possibilitando seu desenvolvimento integral com uma formação de habilidades para o século XXI, formação acadêmica de excelência e formação para a vida.

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Institui o programa "GERAÇÃO PROTAGONISTA" no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
São objetivos específicos do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA:
Iestimular o desenvolvimento do protagonismo juvenil;
IIcriar espaços de experimentação da participação democrática dos estudantes na escola;
IIIdesenvolver ações de sociabilização estudantil que agreguem habilidades e competências na construção do projeto de vida do estudante;
IVproporcionar vivências nas mais variadas esferas de atuação social, contribuindo para a formação cidadã do estudante;
Vmobilizar os estudantes para a participação de ações, programas e projetos da Rede Estadual de Educação contribuindo para sua aprendizagem e ingresso no Ensino Superior;
VIdesenvolver ações de busca ativa e campanha de matrículas da Rede Estadual de Educação garantindo o acesso e permanência de estudantes na educação básica;
VIIpromover ações de reconhecimento dos estudantes que desenvolvem ações de protagonismo juvenil em suas unidades escolares.
Art. 3.
O programa GERAÇÃO PROTAGONISTA será desenvolvido por meio das seguintes ações:
IAcolhimento Inicial do ano letivo com a recepção dos estudantes novatos em toda a Rede de Estado da Educação com o levantamento dos seus( \ ; sonhos;

1 ESTADO DA PARAÍBA

II Líderes de Turma com a eleição de estudantes democraticamente para representar suas turmas em pautas de interesse estudantil perante a gestão escolar;

IIIGrêmios Estudantis por meio da livre organização para representação dos estudantes da escola em pautas de interesse estudantil;
IVClubes de Protagonismo organizados e gerenciadas pelos estudantes, promovendo vivências que contribuem para a formação do jovem autônomo, solidário e competente;
VEmbaixadores Regionais com encontros regionais e estaduais, possibilitando ao estudante conhecer os processos de gestão da Secretária de Estado da Educação;
VIFala Protagonista como canal virtual de alimentação e compartilhamento de notícias pelos estudantes de ações protagonistas de toda a Rede Estadual de Educação;
VIIParlamento Jovem Paraibano com a promoção da participação do jovem no desenvolvimento de leis e políticas públicas estaduais, por meio do processo de vivência legislativa na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
VIIISe Liga Protagonista com ações de busca ativa escolar e angariamento de matrículas;
IXMobilizações Estudantis para participação de ações, programas e eventos da Rede Estadual de Educação.
Art. 4.
O programa GERAÇÃO PROTAGONISTA deverá ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação, vinculado à Gerência de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil na Gerência Operacional de Projetos para a Promoção, Articulação e Mobilização Estudantil, que desenvolverá:
Imateriais visuais, técnicos e pedagógicos de orientação para o desenvolvimento de cada ação de protagonismo estudantil;
IIfluxo das mobilizações e articulações das ações de protagonismo juvenil na rede Estadual de Educação.
Art. 5.
Para o desenvolvimento e gestão do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA, o Secretário de Estado da Educação, com base no art. 86, inciso IV e
Parágrafo único, da Constituição do Estado da Paraíba, deverá designar, por meio de portaria, servidores para atuar nas seguintes funções :
ICoordenação Geral;
IICoordenação Adjw1ta;
IIISecretário;
IVCoordenação Pedagógica;
VCoordenação de Gestão;
VICoordenação Financeira;
VIICoordenação de Dados e Informação;
VIIICoordenação de Designer e Comunicação. ,
Art. 6.
Para o processo de fonnação e mobilização de estudantes, será instituído o Núcleo de Jovens Protagonistas Egressos da Rede Estadual de Educação,

2/3 ESTADO DA PARAÍBA

conforme Lei Estadual nº 12.791 , de 02 de outubro de 2023 , que institui a bolsa de jovens egressos, a serem selecionados por meio de Processo Seletivo específico, realizado pela Secretaria de Estado da Educação, regulamentado por meio de edital, no qual se definirão perfil e critérios de seleção.

Art. 7.
A Secretaria de Estado da Educação fica autorizada a:

1 - conceder bolsas no âmbito do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA;

IIfirmar parcerias e/ou acordos decooperação técnica, convênios ou contratos com instituições de ensino superior e institutos de caráter educacional;
IIIfirmar acordos de cooperação com a Fundação de Amparo à Pesquisa (F APESQ) para execução do Programa GERAÇÃO PROTAGONISTA.
Art. 8.
Para a execução das ações e pagamento de bolsas do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA serão utilizados recursos indicados por meio de dotação orçamentária oriunda do Tesouro Estadual e/ou Programas Federais, sem prejuízo de captação de recursos de outras fontes.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigo · a d ta da sua publicação.

PALÁCIO João Pessoa, ·~0 de dezembro de 2

ÊDO LINS FILHO

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