Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13324, de 1 de julho de 2024

Lei nº 13324/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Qalllb>, pera 08 d9'flb; ftns, que estõ

L E 1 foi publicada no D O E, NKta Data, fj, l Of J (}aj ':/

,BA

C6Ji9' _::o'°' 5d:. qerênda Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAI legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~3 . 3..;iy DE 01 DE JULHO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Acrescenta § 10 ao art. 13 da Lei nº 7.517/2003, para dispor sobre o Comitê de Investimentos da Paraíba Previdência (COMINV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo de~reta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003 , passa a vigorar acrescido do § 1O, com a seguinte redação:

"

§ 1ºO Comitê de Investimentos da Paraíba Previdência (COMINV) possui suas competências, composição, atribuições e funcionamento disciplinados no Decreto nº 37.063 , de 18 de novembro de 2016 :

1 - compete ao COMINV, órgão autônomo de caráter consultivo, composto por 05 membros titulares, elaborar e analisar as políticas e estratégias de alocação de ativos da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da Paraíba (RPPS);

IIos membros efetivos do Comitê de Investimentos da Paraíba Previdência terão que, obrigatoriamente, cumprir todas as exigências decorrentes dos normativos do Ministério da Previdência, em especial a Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, e a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
IIIcada membro do COMINV fará jus, a título de ajuda de custo, a um auxílio no valor de Y2 (meio) salário mínimo por participação em reunião, limitado a 01 (um) salário mínimo por mês, sendo todas as despesas custeadas com a taxa de administração do RPPS." .
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor n

João Pessoa, O~

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.