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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13011, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 13011/2023

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LEI Nº ~ Ü 3 , 11 DE ~9 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a criação da Gerência de Insumos, Bens e Serviços para Saúde e da Gerência de Distribuição e Logística na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde; altera o inc. III do art. 3º do ANEXO VIII da Lei nº 11.830, de 05 de janeiro de 2021, e o item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as seguintes gerências para operacionalizar contratações e aquisições de insumos, bens e serviços na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde:
IGerência de Insumos, Bens e Serviços para Saúde;
IIGerência de Distribuição e Logística.
Art. 2.
Os cargos comissionados para atender às demandas das gerências criadas no art. 1° desta Lei são:
Ios cargos comissionados da Secretaria de Estado da Saúde, remanejados dentro do item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, na forma do Anexo I desta Lei;
IIos constantes do Anexo II desta Lei, que passam a integrar o item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.
Parágrafo únicoConsideradno o disposto nos incisos do caput

½ ESTADO DA PARAÍBA

deste artigo, o item 1O do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, fica alterado para receber a estrutura de cargos constante do Anexo III desta Lei.

Art. 3.
Os itens 3 e 6 do inc. III do art. 3° do ANEXO VIII da Lei nº 11 .830, de 05 de janeiro de 2021 , passam a vigorar da seguinte forma:
Ino item 3 do inc. III do art. 3º:

"3. Gerência de Administração: 3 .1. Sub gerência de Recursos Humanos: 3.1.1. Núcleo de Gestão do Trabalho; 3 .1.2. Núcleo de Controle e Cadastro de Pessoal. 3.2 . Subgerência de Acompanhamento de Serviços de Engenharia Sanitária;

3.3. Subgerência de Apoio Administrativo: 3.3.1. Núcleo de Serviços Gerais, Arquivo e Documentação; 3.3.2. Núcleo de Cadastro e Controle de Bens Móveis e Imóveis.".

IIno item 6 do inc. III do art. 3° :

"6. Gerência de Gestão e Supervisão de Contratos: 6.1. Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde; 6.2 . Subgerência de Planejamento de Projetos de Serviços de Saúde;".

IIIo parágrafo único do art. 41:

"

Parágrafo únicoIntegram a Subgerência de Apoio Administrativo: Integram a Gerência de Gestão e Supervisão de Contratos a Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde e a Subgerência de Planejamento de Projetos de Serviços de Saúde.".
INúcleo de Serviços Gerais, Arquivo e Documentação;
IINúcleo de Cadastro e Controle de Bens Móveis e Imóveis;".
IVparágrafo único do art. 54:

"

Art. 4.
O inciso III do art. 3º do ANEXO VIII da Lei nº 11.830, de 05 de janeiro de 2021 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

" 7. Gerência de Insumos, Bens e Serviços para Saúde: 7 .1. Sub gerência de Planejamento das Aquisições e Contratações; 7 .1.1. Núcleo de Planejamento de Aquisições de 7 .1.2. Núcleo de Planejamento de Aquisições de Insumos para Saúde e Afins; 7.1.3 .Núcleo de Planejamento de Equipamentos para Saúde e Afins; 7 .1.4. Núcleo de Planejamento em Serviços e Engenharia para Saúde e Afins; 7 .2. Subgerência de Execução das Aquisições e Contratações: 7 .2.1. Núcleo de Especificação e Padronização das Aquisições e Contratações; 7 .2.2. Núcleo de Pesquisa de Preço. 7 .3 . Sub gerência de Licitações: 7 .3 .1. Núcleo de Contratações de Aquisições de 7.3.2.Núcleo de Contratações de Insumos para Saúde e Afins; 7 .3 .3. Núcleo de Contratações de Equipamentos para Saúde e Afins; 7.3.4 .Núcleo de Contratações em Serviços e Engenharia para Saúde e Afins. 7.4. Subgerência de Contratos. 8. Gerência de Distribuição e Logística: 8.1. Subgerência de Distribuição da Primeira Macrorregião de Saúde - João Pessoa;

8.2. Subgerência de Distribuição da Segunda Macrorregião de Saúde - Campina Grande; 8.3. Subgerência de Distribuição da Terceira Macrorregião de Saúde - Patos ; 8.4. Subgerência de Controle e Manutenção de Veículos . 8.5. Subgerência do Almoxarifado.".

Art. 5.
A Seção III do Capítulo II do ANEXO VIII da Lei nº 11.830, de 05 de janeiro de 2021 , passa a vigorar acrescida das subseções VII e VIII:

"

SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Insumos, Bens e Serviços para Saúde (GIBSS)

Art. 57-A.
. À Gerência de Insumos, Bens e Serviços para Saúde (GIBSS), compete:
Ipromover a articulação entre a Secretaria e a organização central dos Sistemas Estruturantes de Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade Geral e Controle Interno, objetivando contratação e aquisição de insumos, bens e serviços de interesse da saúde;
IIpadronizar, planejar, consolidar, racionalizar as contratações e aquisições das unidades administrativas vinculadas a Secretaria de Estado da Saúde;
IIIcoordenar ações de contratações e aquisições de forma centralizada no âmbito da Secretaria e articulada com a Central de Compras do Estado, a fim de obter celeridade, economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais ;
IVmonitorar em sua área de competência as atividades de Especificação, Padronização e Planejamento das Aquisições e Contratações, com base em suportes normativos vigentes;
Vexecutar ações planejadas do plano anual, instruindo devidamente os processos de contratações e aquisições de insumos, bens e serviços, respeitadas as modalidades e suas especificidades;
VIproceder à gestão de contratos firmados relativos à contratação e aquisição de insumos, bens e serviços de interesse da saúde;

ESTADO DA PARAÍBA

VIIcumprir e fazer cumprir rigorosamente as normas, regras, exigências e condições estabelecidas nas legislações federal e estadual pertinentes as licitações, contratos, compras, autorizaçã.o e demais competências sobre aquisição;
VIIIacompanhar execução dos processos de aquisição;
IXmanter atualizado os registros da execução das aquisições e do acompanhamento dos processos, emitindo planilhas e relatórios gerenciais e periódicos sobre o status dos processos;
Xparticipar da elaboração das propostas orçamentárias anuais da Secretaria;
XIassessorar o Secretário de Estado da Saúde, visando subsidiá-lo no estabelecimento de orientações, diretrizes e interpretações de normas gerais que deverão reger os procedimentos referentes à compra;
XIIassessorar as demais áreas da Secretaria em assuntos da sua competência;
Parágrafo único. Integram a Gerência de Insumos, Bens e Serviços para Saúde (GIBSS) da Secretaria de Estado da Saúde:
ISubgerência de Planejamento das Aquisições e Contratações;
IISubgerência de Execução das Aquisições e Contratações;
IIISubgerência de Licitações; e
IVSubgerência de Contratos.
Art. 57-B.
. À Subgerência de Planejamento das Aquisições e Contratações, compete:
Iplanejar e definir o cronograma das aquisições e contratações da Secretaria de Estado da Saúde;
IIcoordenar as atividades de planejamento para aquisições e contratações para saúde de forma articulada com as unidades administrativas da Secretaria;
IIIlevantar todos os atos necessários a fase preparatória do procedimento licitatório, em consonância com as diretrizes definidas com o plano de contratações anual, com norm as orçamentárias, além de abordar as considerações técnicas e mercadol ógicas e de gestão que possam interferir na contratação;
IVorientar ao adequado planejamento de aqu1s1çoes e contratações, no intuito de atendimento as demandas da saúde a longo, médio e curto prazos, observadas as especificidades e portes das unidades administrativas;
Vestruturar matriz de riscos e eleger estratégias de gestão de processos licitatórios, para celeridade no atendimento e abastecimento;
VIadotar padronização de procedimentos e de justificativas em processos de contratações e aquisições da Secretaria de Estado da Saúde;
VIIrealizar levantamentos e conciliar demandas das unidades administrativas para o processo de planejamento das aquisições e contratações;
VIIImonitorar a execução das ações planejadas para a saúde relativas as aquisições e contratações; e,
Parágrafo únicoIntegram a Subgerência de Planejamento das Aquisições e Contratações da Secretaria de Estado da Saúde:
INúcleo de Planejamento de Aquisições de
IINúcleo de Planejamento de Aquisições de Insumos para Saúde e Afins;
IIINúcleo de Planejamento de Equipamentos para Saúde e Afins;
IVNúcleo de Planejamento em Serviços e Engenharia para Saúde e Afins.
Art. 57-C.
Ao Núcleo de Planejamento de Aquisições de Medicamentos, Material Hospitalar e Nutrição, compete:
Iplanejar e executar as ações para as aquisições de medicamentos, material hospitalar e nutri ção;

demandas de medicamentos, material hospitalar e nutrição das áreas da Secretaria de Estado da Saúde, para aquisições ;

IIIestruturar plano de ação de compras com base no planejamento de aquisições de medicamentos, material hospitalar e nutrição; de medicamentos, material hospitalar, nutrição e afins;

pela empresas arrematantes ;

VIIIresponder, sempre que necessário, aos pedidos de compras de medicamentos, material hospitalar e nutrição; execução do plano de compras de medicamentos, material hospitalar e nutrição da Secretaria;
XIatuar como fiscais de contrato técnico sempre que nomeados por portaria pelo Secretário de Estado da Saúde;
Art. 57-D.
Ao Núcleo de Planejamento de Aquisições de Insumos para Saúde e Afins, compete:

ESTADO DA PARAÍBA

Iplanejar e executar as ações das aquisições de produtos de interesse para saúde (material de expediente, descartáveis, higienização, lavanderia e afins);

demandas de insumos para saúde e afins das áreas da Secretaria de Estado da Saúde, para aquisições;

IIIestruturar plano de ação com base no planejamento de aquisições de insumos para saúde e afins; de insumos para saúde e afins;
VIIIresponder, sempre que necessário, aos pedidos de aquisições de insumos para saúde e afins; execução do plano de aquisições de insumos para saúde e afins da Secretaria;
XIassessorar a Secretaria em expedientes relativos à sua
Art. 57-E.
Ao Núcleo de Planejamento de Equipamentos para Saúde e Afins, compete:
Iplanejar e executar as ações das aquisições de Equipamentos para Saúde e Afins de interesse da Secretaria de Estado da Saúde (mobília, equipamentos e afins);

demandas de equipamentos para saúde e afins das áreas da Secretaria de Estado da Saúde, para aquisições;

IIIestruturar plano de ação de compras com base no planejamento de equipamentos para saúde e afins;

de equipamentos para saúde e afins; (ATN), Assessoria Técnica de Controle Interno (A TCI), entre outros;

VIIIresponder, sempre que necessano, aos pedidos de compras de equipamentos para saúde e afins;

execução do plano de compras de equipamentos para saúde e afins da Secretaria;

XIassessorar a Secretaria em expedientes relativos à sua
Art. 57-F.
Ao Núcleo de Planejamento em Serviços e Engenharia para Saúde e Afins, compete:
Iplanejar e executar as ações para obtenção de serviços de interesse assistencial (manutenção preventiva, manutenção predial, manutenção corretiva e outros serviços);
IIplanejar e executar as aquisições de equipamentos de responsabilidade da Engenharia Clínica;
IIIadotar mecanismos de captação de demandas de serviços e engenharia para saúde e afins, para providências administrativas e aquisições;
IVformalizar os processos de solicitação para serviços e engenharia para saúde e afins;
VIIIresponder, sempre que necessano, aos pedidos de
IXestruturar plano de ação relativo à obtenção de serviços e engenharia para saúde e afins, com base na ação de planejamento;
Xmanter base de dados relativa a obtenção de serviços e engenharia para saúde e afins;
XIorganizar informações gerenciais e relatórios relativos a obtenções de serviços e engenharia para saúde e afins;
XIIassessorar a Secretaria em expedientes relativos à sua
Art. 57-G.
À Subgerência de Execução das Aquisições e Contratações, compete:
Icoordenar os processos de especificação e padronização para contratações e aquisições de insumos e serviços para a saúde junto às equipes técnicas de responsabilidade direta da Secretaria;
IIprovidenciar todos os atos necessários a fase preparatória do procedimento licitatório, em consonância com as diretrizes definidas com o plano de contratações anual, com normas orçamentárias, além de abordar as considerações técnicas e mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação;
IIIorientar sobre aquisições e contratações, no intuito de racionalizar os pedidos que deverão ser especificados e padronizados, delimitados corretamente de acordo com o respectivo objeto, considerando o controle de estoque e evidenciando nos autos os dados técnicos que justifiquem a aquisição na qualidade e qu antidade necessária para atender sua finalidade pública específica, inclusive com esteio em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público a ser atingido;
IVdesenvolver, liderar e executar estratégias de compras, aplicadas as principais métricas funcion ais para redução de despesas e melhoria da eficiência;
Vcoordenar os processos de aquisição e contratação, considerando estratégias de negociação com as melhores condições, observando a legislação pertinente;
VImonitorar a qualidade de todos os atos executados;
VIIautorizar a criação de códigos e descritivos para viabilizar a instrução processual inicial para aquisições no âmbito da saúde;
VIIIprestar todo e qualquer tipo de informação relacionada à sua área de competência; e,
Parágrafo únicoIntegram a Subgerência de Execução das Aquisições e Contratações:
INúcleo de E specificação e P adronização das Aquisições e Contratações; e
IINúcleo de Pesquisa de Preço.
Art. 57-H.
Ao Núcleo de Especificação e Padronização das Aquisições e Contratações, compete:
Ielaborar expedientes de especificações de materiais e equipamentos em processos de aquisição da Secretaria;
IIestruturar cadastro com especificação e padronização das aquisições e contratações, com base em processos de aquisições e contratações da Secretaria;
IIImanter cadastro de especificação e padronização e disponibilizar consultas para subsidiar processos de aquisições e contratações de materiais e equipamentos;
IVdesenvol ver pesquisas e estudos para subsidiar atividades de especificação e padronização das aquisições e contratações da
Vassessorar a Secretaria em expedientes relativos à sua
VIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 57-I.
Ao Núcleo de Pesquisa de Preços, compete:
Iprocessar todos os atos relativos à pesquisa de preço pnontariamente por meio de recursos de tecnologia da informação, com a amplitude suficiente e devidamente balizada pelos preços praticados pela Administração Pública, objetivando o atendimento das necessidades de todas as unidades vinculadas a Secretaria de Estado da Saúde;
IIconsultar as atas de registro de preços vigentes que possam nortear o tipo de aquisição e anexação dos documentos exigidos para iniciar um processo de aquisição;
IIIanalisar e realizar pesquisa de preços mercadológicas dos processos de aquisições e contratações da Secretaria de Estado da Saúde;
IVrealizar cotação dos produtos com os fornecedores cadastrados;
Velaborar Mapa de Acompanhamento de Preços;
VIrealizar a justificativas pertinentes à pesquisa de mercado;
VIIformalizar o Pedido de Fornecimento (PF) ou Ordem de Utilização (OU);
VIIIsolicitar reserva orçamentária e empenho, bem como, a anulação dos meses, quando necessário;
IXmontar a Prestação de Conta Anual - PCA, a ser encaminhada ao TCE/PB;
Xassessorar a Secretaria em expedientes relativos à sua
XIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 57-J.
À Subgerência de Licitações, compete:
Icoordenar atividades relativas às licitações da Secretaria de Estado da Saúde;
IIregistrar e organizar licitações, visando ao cumprimento dos suportes normativos e diretrizes dos órgãos de controle interno e externo;
IIIreceber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução dos processos licitatórios relacionados às compras e contratações de serviços;
IVindicar o agente de contratação e a equipe de apoio que realizará o certame conforme a natureza da aquisição;
Vacompanhar atividades desenvolvidas no âmbito das comissões de licitação e equipes de apoio;
VIviabilizar editais, termos de referência, minutas de contrato e demais documentos pertinentes em processos licitatórios;
VIIencaminhar para publicações na imprensa oficial os atos referentes aos processos licitatórios;
VIIIregistrar descumprimento de atos ocorridos em processo licitatório e abrir processo administrativo para aplicação de penalidades previstas;
IXrealizar consultas sobre os processos licitatórios e solicitar parecer técnico sobre propostas e qualificação técnica de habilitação, quando necessário;
Xinstruir e responder processos relativos aos recursos administrativos, pedidos de esclarecimentos e impugnações oriundos das licitações;
XIcumprir fluxo e procedimentos oficiais perante o controle interno e externo, em processos licitatórios do interesse da Secretaria;
XIIprestar todo e qualquer tipo de informação relacionada à sua área de competência;

13/25

XIIIarticular-se com outras áreas da Secretaria e com a Diretoria Executiva da Central de Compras do Estado, para tratar sobre alterações necessárias no trâmite de processos licitatórios ;
XIVfundamentar e ajustar justificativa, descritivo e qualificação técnica, junto as áreas da Secretaria, quando necessário, em processos licitatórios;
XVeleger prioridades e dar cumprimento as etapas previstas em processos licitatórios, respeitada a emergência e suportes normativos correspondentes;
XVIrever procedimentos internos de forma a dar celeridade e economicidade em processos licitatórios; XVII proceder abertura de edital, observados procedimentos finalizados e cumprimento das normas vigentes;

XVIII - normatizar procedimentos licitatórios e disseminar entre as áreas da Secretaria de Estado da Saúde;

XIXmanter atualizada base informacional integrada a Diretoria Executiva da Central de Compras do Estado;
XXadotar estratégias de gestão de processos licitatórios, para celeridade no atendimento e abastecimento;
XXIproceder instrução processual relativa a registro de preços e acompanhar situação;
XXIIformalizar e manter atualizado catálogo com base em pesquisa de preços, para subsidiar processos licitatórios da Secretaria; e

XXIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Parágrafo únicoIntegram a Subgerência de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde: I Núcleo de Contratações de Aquisições de
IINúcleo de Contratações de Insumos para Saúde e Afins;
IIINúcleo de Contratações de Equipamentos para Saúde e Afins; e
IVNúcleo de Contratações em Serviços e Engenharia para Saúde e Afins.
Art. 57-K.
Ao Núcleo de Contratações de Aquisições de Medicamentos, Material Hospitalar e Nutrição, compete: gestor de compras do estado para aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, nutrição e afins;

fornecedores , quando se tratar de di spensa de licitação; licitatório ou de dispensa de licitação;

VIIindicar o vencedor do certame;
IXelaborar a m inuta de edital;

saneamento de en-os ou de falhas que alterem substancialmente a documentação

1s/:a;

Art. 57-L.
Ao Núcleo de Contratações de Insumos para Saúde e Afins, compete:

gestor de compras do estado para produtos de interesse para saúde como material de expediente, descartáveis, higienização, lavanderia e afins;

fornecedores, quando se tratar de dispensa de licitação; licitatório ou de dispensa de licitação;

VIIIindicar o vencedor do certame;
IXelaborar a minuta de edital; saneamento de erros ou de falhas qu e alterem substancialmente a documentação
XIIIdesenvol ver outras atividades correlatas.
Art. 57-M.
Ao Núc leo de Contratações de Equipamentos para Saúde e Afins, compete:

gestor de compras do estado para aquisição de mobília e equipamentos de interesse para saúde;

fornecedores, quando se tratar de dispensa de licitação;

licitatório ou de dispensa de licitação ;

classificada com os requisitos estabelecidos em edital ;

VIIIindicar o vencedor do certame;
IXelaborar a minuta de edital ;

caso, os documentos de habil itação em que se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que alterem substancialmente a documentação inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,

XIIIdesenvolver outras atividades correlatas .
Art. 57-N.
Ao Núcleo de Contratações em Serviços e Engenharia para Saúde e Afins, compete: gestor de compras do estado para serviços de interesse assistencial (manutenção ~ preventiva, manutenção predial, manutenção corretiva e outros serviços); -

17/'J.5

fornecedores, quando for o caso;

IVreceber, examinar e decidir as impugnações e os
Vverificar a conformidade da proposta mais bem
VInegociar, quando for o caso, condições mais
VIIindicar o vencedor do certame;
VIIIelaborar a minuta de edital;
IXencaminhar à comissão de contratação, quando for o saneamento de erros ou de falhas que alterem substancialmente a documentação
Xacompanhar e dar impulso aos processos licitatórios,
XIassessorar a Secretaria em expedientes relativos à sua
Art. 57.
-0. À Subgerência de Contratos, compete:
Iacompanhar as atas de registro de preços e contratos vigentes para nortear as ações de aquisições da Secretaria de Estado da Saúde;
IIgerenciar planejamento anual de contratações da
IIImanter o controle sobre contratos e tomar providências, quando necessárias, para corrigir distorções contratuais;
IVdar conhecimento à autoridade superior da inexecução total ou parcial de contratações celebradas pela Secretaria de Estado da Saúde;

t 18/~'5 .

Vsugerir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas, quando ocorrer descumprimento contratual;

Vl - acompanhar os processos de rescisão contratual e exigir a prestação das garantias previstas;

VIIdisponibilizar informações sobre contratações firmadas pela Secretaria de Estado da Saúde;
VIIIzelar para que as contratações ocorram com razoável duração, e que todas as exigências legais sejam cumpridas rigorosamente; e,

SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Distribuição e Logística (GDL)

Art. 57-P.
À Gerência de Distribuição e Logística (GDL), compete:
Igarantir o abastecimento regular das unidades administrativas de competência da Secretaria de Estado da Saúde, de forma célere, alinhada ao planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
IIpropor diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar e otimizar a distribuição, armazenagem, movimentação, reaproveitamento, bem como, formas de desfazimento de materiais, quando necessário;
IIIdesenvolver atividades relativas ao planejamento estratégico para subsidiar a elaboração do plano diretor de logística, assegurando a efetividade do abastecimento das áreas da Secretaria;
IVrealizar a gestão da regionalização de distribuição e logística, de forma articulada com as Macrorregiões de Saúde;
Vdispor de base de dados com histórico de consumo, histórico orçamentário, entre outros, para subsidiar novas propostas, estudos e tomada de decisões;
VIpromover a fiscalização do uso dos insumos, destacando formas de desperdícios e/ou uso inadequados ou impróprios;
VIIcontrolar entrada e saída de materiais e equipamentos;
VIIIarticular remanejamento de estoque entre as Centrais de Distribuições e Logística, evitando rupturas de estoque, quando houver falhas de abastecimento em algumas das centrais, se necessário;
IXmonitorar situação de transportes e condutores para o trabalho de distribuição e logística em território paraibano;
Xsupervisionar trabalhos de recebimento, conferência, controle, acondicionamento e distribuição de equipamentos e materiais adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde;
XIproceder controle de documentação regular para o transporte, equipamentos e materiais em trânsito;
XIIprovidenciar expedientes, relatórios e informações relativas aos serviços de distribuição e logística;
Parágrafo únicoIntegram a Gerência de Distribuição e Logística (GDL) da Secretaria de Estado da Saúde:
ISubgerência de Distribuição da Primeira Macrorregião de Saúde - João Pessoa;
IISubgerência de Distribuição da Segunda Macrorregião de Saúde - Campina Grande;
IIISubgerência de Distribuição da Terceira Macrorregião de Saúde - Patos ;
IVSubgerência de Controle e Manutenção de Veículos; e
VSubgerência do Almoxarifado.
Art. 57-Q.
À Subgerência de Distribuição da Primeira Macrorregião de Saúde - João Pessoa, compete: armazenamento e distribuição de todos os insumos adquiridos pela Secretaria para as unidades de saúde pertencentes à primeira macrorregião de saúde, seguindo as orientações da Gerência de Distribuição e Logística (GDL);

na Subgerência de Distribuição da Primeira Macrorregião de Saúde -- João Pessoa;

recebimento ;

Vsupervisionar e informar sobre insumos em trânsito, destinados a Primeira Macrorregião de Saúde - João Pessoa; competência, infonnando a Gerência de Distribuição e Logística (GDL) da

conservação; equipamentos e materiais ;

de Distribuição da Primeira Macrorregião de Saúde - João Pessoa;

Xproceder recebimento e atestas de notas fiscais e prestando os esclarecimentos necessários, documentação e/ou infonnações
XIIIatuar como fiscai s de contrato administrativos
Art. 57-R.
À Subgerência de Distribuição da Segunda Macrorregião de Saúde - Campina Grande, compete:

armazenamento e distribuição de todos os insumos adquiridos pela Secretaria para as unidades de saúde pertencentes à segunda macrorregião de saúde, seguindo as orientações da Gerência de Distribuição e Logística (GDL);

na Subgerência de Distribuição da Segunda Macrorregião de Saúde - Campina Grande;

recebimento;

Vsuperv1s1onar e informar sobre insumos em trânsito, destinados a Segunda Macrorregião de Saúde - Campina Grande; competência, informando a Gerência de Distribuição e Logística (GDL) da

conservação; equipamentos e materiais ; de Distribuição da Segunda Macrorregião de Saúde - Campina Grande;

Xproceder recebimento e atestas de notas fiscais e prestando os esclarecimentos necessários, documentação e/ou informações
XIIIatuar como fiscais de contrato administrativos
Art. 57-S.
À Subgerência de Distribuição da Terceira Macrorregião de Saúde - Patos, compete:

armazenamento e distribuição de todos os . insumos adquiridos pela Secretaria para as unidades de saúde pertencentes à terceira macrorregião de saúde, seguindo as orientações da Gerência de Distri buição e Logística (GDL); na Subgerência de Distribuição da Terceira Macrorregião de Saúde - Patos; recebimento;

Vsuperv1s10nar e informar sobre insumos em trânsito, destinados a Terceira Macrorregião de Saúde - Patos;

competência, informando a Gerência de Distribuição e Logística (GDL) da conservação; equipamentos e materiais; de Distribuição da Terceira Macrorregião de Saúde - Patos;

Xproceder recebimento e atestos de notas fiscais e

prestando os esclarecimentos necessários, documentação e/ou informações

XIIIatuar como fiscais de contrato administrativos
Art. 57-T.
À Subgerência de Controle e Manutenção de Veículos, compete:
Idesenvolver atividades relativas ao controle e manutenção de veículos da Secretaria;
IIresponsabilizar-se pelas viaturas da Secretaria, quando no pátio do prédio, fiscalizando o uso adequado e informando ao superior imediato sobre o uso indevido dos mesmos e eventuais ocorrências ;
IIIprovidenciar regularização de documentos dos veículos e tratar da habilitação dos condutores de veículos ;
IVmanter cadastro de veículos e dos condutores de veículos, bem como das infrações e sinistros de trânsito cometidos ;
Vadministrar assuntos de transportes relativos a infrações (multas), sinistros, troca de veículos, habilitação dos condutores e horários de jornada;
VIsubsidiar especifica ções técnicas quando da aqu isição de veículos e/ou acompanhar contratos de locação pela Secretaria;
VIIorganizar e acompanhar distribuição, escala e procedimentos administrativos relativos aos motoristas ; e,
VIIIdesenvolver outras atividades correlatas .
Art. 57-U.
À Subgerência do Almoxarifado, compete:
Iexercer a guarda e controle de materiais e equipamentos am1azenados, dentro dos padrões adequados de segurança e conservação;
IIproceder a distribuição de materiais e equipamentos para áreas de trabalho no âmbito da Secretaria;
IIIcontrolar entrada e saída de materiais e equipamentos aos cuidados do Almoxarifado;
IVmanter atualizada base de dados relativa a materiais e equipamentos sob a sua responsabilidade;
Vdesenvolver outras atividades correlatas ." .
Art. 6.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.830, de 05 de janeiro de 2021:
Io inciso XI do art. 41 ;
IIos artigos 42, 45 , 46 e 57.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, ;(iq

O LINS FILHO

2sp5 EST ADO DA PARAÍBA

Situação Atual Nova Situação Subgerência de Apoio Administrativo da Subgerente de Licitasções da Gerência de Gerência de Administração da Secretaria de Insumos, Bens e Serviços para Saúde Estado da Saúde Cargo Símbolo Quantidade Cargo Símbolo Quantidade Chefe do Núcleo Chefe de Núcleo de Especificação de Especificação e Padronização e Padronização de Materiais e CGI-3 1 das Aquisições e CGI-3 1 Equipamentos da Contratações Secretaria de Estado da Saúde Gerência de Gestão e Supervisão de Contratos Gerente de Insumos, Bens e Serviços para

Saúde Cargo Símbolo Quantidade Cargo Símbolo Quantidade Subgerente de Subgerente de CGI-2 1 CGI-2 1 Contratos Contratos Subgerência de Apoio Administrativo da Gerência de Distribuição e Logística Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Saúde Cargo Símbolo Quantidade Cargo Símbolo Quantidade Chefe do Núcleo Subgerente de de Controle e Controle e CGI-2 1 CGI-2 1 Manutenção de Manutenção de Veículos Veículos Chefe do Subgerente do Almoxarifado da Almoxarifado CGI-3 1 CGI-2 1 Secretaria de da Secretaria de Estado da Saúde Estado da Saúde ~

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26 CARGO Símbolo Quantidade Gerente de Insumos, Bens e Serviços para Saúde CGI-1 1 Subgerente de Planejamento das Aqui sições e Contratações CGI-2 1 Chefe de Núcleo de Planejamento de Aquisições de CGI-3 1 Chefe de Núcleo de Planejamento de Aqui sições de Insumos CGI-3 1 para Saúde e Afins Chefe de Núcleo de Planejamento de Equipamentos para Saúde CGI-3 1 e Afins Chefe de Núcleo de Planejamento em Serviços e Engenharia CGI-3 1 para Saúde e Afins Subgerente de Execução das Aquisições e Contratações CGI-2 1 Chefe de Núcleo de Pesquisa de Preço CGI-3 1 Subgerente de Licitações CGI-2 1 Chefe de Núcleo de Contratações de Aqui sições de CGI-3 1 Chefe de Núcleo de Contratações de Insumos para Saúde e Afins CGI-3 1 Chefe de Núcleo de Contratações de Equi pamentos para Saúde e CGI-3 1 Afins Chefe de Núcleo de Contratações em Serviços e Engenharia para CGI-3 1 Saúde e Afins Gerente de Distribuição e Logística CGI-1 1 Subgerente de Distribuição da Primeira Macrorregião de Saúde - CGI-2 1 João Pessoa Subgerente de Distribuição da Segunda Macrorregião de Saúde - CGI-2 1 Campina Grande ~

Subgerente de Distribuição da Terceira Macrorregião de Saúde - 1

CGI-2 1 Patos í

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27 kE( f\)b_ 13 .0·11 ~ l9 dL 'J)avwt)l,8' t.h cW~ J Anexo III

CARGO Símbolo Quantidade Gerente de Insumos, Bens e Serviços para Saúde CGI-1 1 Subgerente de Planejamento das Aquisições e Contratações CGI-2 1 Chefe de Núcleo de Planejamento de Aquisições de

CGJ-3 1 Chefe de Núcleo de Planejamento de Aquisições de Insumos para CGI-3 1 Saúde e Afins Chefe de Núcleo de Planejamento de Equipamentos para Saúde e CGI-3 1 Afins Chefe de Núcleo de Planejamento em Serviços e Engenharia para CGI-3 1 Saúde e Afins Subgerente de Execução das Aquisições e Contratações CGI-2 1 Chefe de Núcleo de Especificação e Padronização das Aquisições CGI-3 1 e Contratações Chefe de Núcleo de Pesquisa de Preço CGI-3 1 Subgerente de Licitações CGI-2 1 Chefe de Núcleo de Contratações de Aquisições de CGI-3 1 Chefe de Núcleo de Contratações de Insumos para Saúde e Afins CGI-3 1 Chefe de Núcleo de Contratações de Equipamentos para Saúde e CGI-3 1 Afins Chefe de Núcleo de Contratações em Serviços e Engenharia para CGI-3 1 Saúde e Afins Subgerente de Contratos CGJ-2 1 Gerente de Distribuição e Logística CGI-1 1 Subgerente de Distribuição da Primeira Macrorregião de Saúde - CGI-2 1 João Pessoa Subgerente de Distribuição da Segunda Macrorregião de Saúde - CGI-2 1 Campina Grande Subgerente de Distribuição da Terceira Macrorregião de Saúde - CGI-2 1 Patos . Subgerente de Controle e Manutenção de Veículos CGI-2 1 Subgerente do Almoxarifado da Secretaria de Estado da Saúde CGI-2 1

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