Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12782, de 21 de setembro de 2023
Lei nº 12782/2023
Certfflco, para°' dewlfos fins, que ·ta
L E I fof pubHcada no D O E,
~3 ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~;z .~8l DE ~J DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Insere o art. 38-A na Lei nº 12. 736, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"A1i. 38-A. Fica estabelecido que os valores das propostas orçamentárias para o exercício de 2024, e respectivos limites para fixação das despesas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão os valores aprovados na Lei nº 12.561 , de 08 de fevereiro de 2023 (LOA 202 3), vinculados à fonte/destinação de recursos "500 - Recursos não Vinculados de Impostos", acrescidos do percentual de 4% ( quatro por cento), para os referidos Poderes e Órgãos.".
PALÁCIO DO GOV RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /}l 1 d 2023; 135º da Proclamação da República.