Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12698, de 27 de junho de 2023
Lei nº 12698/2023
Certfficot para~ defldos ftns, que esta
L E I foi publicada no D O E,
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LEI Nº { f1. 6 '1 g DE DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera os §§ 2° e 4º do art. 19 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- no§ 2°:
"§ 2º São dependentes do segurado:
r 1 ESTADO DA PARAÍBA no§ 4°:
"§ 4° A existência de dependente da primeira ordem contida no § 2° deste artigo exclui do direito às prestações os dependentes das ordens seguintes, de igual forma, a existência de dependente da segunda ordem exclui do direito os dependentes da terceira ordem."
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, & ·r ; 13 5° da Proclamação da República.
JOÃ.O
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