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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12631, de 8 de maio de 2023

Lei nº 12631/2023

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Art. 13-A. Art. 2.
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Certffico, para os demos fins, que est~

L E I foi publicada no D O E,

N··c4~ f:J;jjCf;l Gerêncid Executiva de Registro de Ato! Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Altera o caput do Art 13-A da Lei nº 5.123/89, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º O caput do Art. 13-A da Lei nº 5.123/89 passa a 1te reda~;ão:

"

Art. 13-A.
Na hipótese de crédito oriundo de precatório devido pela fazenda pública estadual, cujo credor tenha falecido antes da quitação do mesmo, fica facultado ao( s) herdeiro(s) ou beneficiário(s) o direito de compensar o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doaçã'.o - ITCMD por ocasião do pagamento do crédito pela fazenda pública estadual".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q5 de maio 135° da Proclamação da República.

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