Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12502, de 22 de dezembro de 2022
Lei nº 12502/2022
Certffico, para 01 deftfos fins, que esta
L E I foi publlcada no D O E,
ASSEMBLEIA
N ~ ~a:?E Gere~c,a ~xecuttvade Registro de Atot e Leg,slaçao da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei nº 5.123/89, que passa a vigorar acrescida do art. 13-A e do parágrafo único, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de dezembro de 2022.