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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12489, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 12489/2022

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Altera a Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2022, publicada no DOU de 11 de julho de 2022, fica acrescentado o inciso III ao "caput" do art. 12 da Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

"III - 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.".

Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o estabelecido nesta Lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2023.
Art. 3.
, º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

O DA PARAÍBA , em a República.

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