Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12489, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 12489/2022
CtT1fficó, para os demos fíns, que esta
L E I foi publicada no D O E,
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Altera a Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"III - 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.".
O DA PARAÍBA , em a República.
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