Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12488, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 12488/2022
CtTtfficó, para os demos fíns, que esta
L E t foi publicada no DO E, NH~ ,1 ~ ; 2 L!JJ)~ )(Jlg_ ~ qg Gerencia Executiva de Registro de Atm ~ Legislação da Casa Civil do Goverr.:itio ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº l. L\ gg DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
"XI - 12% (doze por cento), nas operações internas realizadas por empresa concessionária esta.dual de gás canalizado com gás natural;
PALÁCIO DO G VE ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,A4 de dezembro de 2022; )amaç da República.
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