Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12468, de 12 de dezembro de 2022
Lei nº 12468/2022
tertlfico, para os deYsfos fins, que esta
l E I foi publicada no D O E,
3 - t; Gerência Executi-la de Regl9Üõ de Ato s Legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei nº 5.123 de 27 de janeiro de 1989 que instituiu o Imposto sobre Transmissão "Causa Morti"s e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de dezembro de 2022.