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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12430, de 20 de outubro de 2022

Lei nº 12430/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~a ,4

30 DE ~ DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera o art. 2º da Lei nº 6.562, de 28 de novembro de 1997, que autorizou o Poder Executivo a constituir a sociedade por ações denominada de LIFESA - Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 6.562, de 28 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação :

"

Art. 2.
A sociedade terá por finalidade a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, a distribuição, o armazenamento, o comércio, a representação, a importação, a exportação, o registro e a gestão de logística de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, produtos para a saúde, abrangendo saneantes, cosméticos e dietéticos, bem como outros de sua produção, ou adquiridos ou recebidos de terceiros, de qualquer natureza, inclusive de tecnologia digital, desde que relacionados à saúde e de utilidade para o SUS, podendo também realizar pesquisas técnicas e científicas destinadas ao contínuo desenvolvimento de suas atividades industriais e comerciais, bem como, ainda, participar do capital de outras sociedades". Esta Lei entra em vigor n , ata de sua publicação.

PALÁCIO D TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;}_f) de outubro d 2022 ; 134 ação da República.

JOÃO DO LINS FILHO

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