Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11232, de 11 de dezembro de 2018

Lei nº 11232/2018

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Fica criada a Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão - SCSCG, órgão de Regime Especial, vinculado ao Gabinete do Governador, com a finalidadede supervisionar, controlar e fiscalizar os Contratos de Gestão, sob a responsabilidade do Governo do Estado da Paraíba, nos termos desta Lei e de outras normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes.

Gerência Executiva de Registro de Atos

l.tIWIlÇÂO·da Casa Civil do Governadol

ESTADO DA PARAíBA

Cria a Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão - SCSCG - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
" A Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão tem como competências:
Iacompanhar e participar do processo de chamamento público para seleção de Organização Social para celebrar Contrato de Gestão com o Poder Público Estadual; 11 - coordenar e supervisionar, junto à Secretaria da área fomentada, todos os Contratos de Gestão pactuados pelo Governo do Estado da Parruba, sem prejuízo das funções desempenhadas pelas Comissões de Acompanhamento, Fiscalização de Avaliação - CAFA;
IIIreceber e analisar relatórios conclusivos sobre a avaliação dos Contratos de Gestão feitos pelas Comissões de Acompanhamento, Fiscalização de Avaliação - CAFA - de cada área fomentada e determinar as providências necessárias para corrigir eventuais

M t ilegalidades encontradas;

IVrequisitar cópias de todos os documentos reforente.< · ",··"n, do .,,;';çio do be" o p,~taçio do ~~;'"' ~'re

ESTADO DA PARAÍBA

Organizações Sociais e terceiros, que tenham relação com o Contrato de Gestão;

V propor de medidas legislativas ou administrativas ao chefe do Poder Executivo e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;

VIdar conhecimento à Controladoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba acerca de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, relacionados aos Contratos de Gestão;
VIIinformar ao Governador do Estado sobre os Contratos de Gestão pactuados;
VIIIdesenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 3.
Ao Superintendente de Coordenação e Supervisão de Contrato de Gestão, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:
Idecidir, preliminannente, sobre representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis; II instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituir comissões, e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável; 111 - acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública estadual que estejam relacionados com os Contratos de Gestão;
IVrealizar inspeções e avocar procedimentos e processos relativos ao Contrato de Gestão em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, e propor a adoção de providências ou a correção de falhas; e
Vdesenvolver outras atribuições cometidas pelo chefe do Poder Executivo estadual.
Art. 4.
A Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão - SCSCG - tem a seguinte estrutura organizacional:

ESTADO DA PARAÍBA

IGerência Executiva de Supervisão das Parcerias e Contratos;
IIGerência Executiva de Processo Administrativo de Seleção de Organização Social.
Parágrafo únicoOs cargos comissionados relativos à Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão - SCSCG são os constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Compete à Gerência Executiva de Supervisão dos Contratos de Gestão:
Iproceder à análise dos relatórios conclusivos sobre a avaliação dos Contratos de Gestão feitos pelas Comissões de Acompanhamento, Fiscalização de Avaliação - CAFA - das Secretarias das áreas fomentadas;
IIadotar mecanismos de avaliação específicos para cada área fomentada, os quais contribuam para uma melhor análise das metas pactuadas;
IIIorientar, coordenar e supervisionar as análises dos procedimentos das Comissões de Acompanhamento, Fiscalização de Avaliação - CAFA;
IVdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 6.
Compete à Gerência Executiva de Processo Administrativo de Seleção de Organização Social:
Iorientar e supervisionar todos os processos de chamamento público para seleção de Organização Social no âmbito do Governo do Estado da Paraíba; 11 - participar do processo de planejamento e execução para o chamamento público de seleção de Organização Social; 111 - conceber, aprimorar e aplicar novos modelos de editais, visando o aprimoramento e maior transparência dos processos de chamamento público para seleção de Organização Social;
IVdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 7.
Servidores efetivos do Poder Executivo podomo '" ,,,,,Iid,,, , S"""'"""""'" do Co,,",o..ção oS"P'~"'\{

ESTADO DA PARAíBA

Contratos de Gestão - SCSCG, de acordo com o § 4° do artigo 90 da Lei Complementar nO 58/2003.

Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito especial, até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender despesas de qualquer natureza com a instalação e manutenção da Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão - SCSCG - no corrente exercício.
Art. 9.
A alínea "a" do inciso I do art. 10 da Lei nO 8.186, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescida dos itens 3 e 4:

"3. Consultoria Legislativa do Governador; 4. Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contrato de Gestão."

Art. 10.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, "1 de dezembro de 2018; 1300 da

~

Proclamação da ;)blica.

\ I~~

RICARDO VIEIRA C

Governador

ANEXOÚNlCO CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SUPERlNTENDtNCIA DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO - SCSCG

CARGO 51MBOLO QUANTIDADE Superintendente de Coordenação e

CDS-2 01 Supervisão de Contratos de Gestão Gerente Executivo de Supervisão dos CGF-l 01 Contratos de Gestão. Assessor Técnico da Gerência Executiva de CAT-l 02 Supervisão dos Contratos de Gestão Gerente Executivo de Processo Administrativo de Seleção de Organização CGF-l 01 Social Assessor Técnico da Gerência Executiva de Processo Administrativo de Seleção de CAT-l 02 OrM n ;7Q,.ão Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.