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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11114, de 24 de abril de 2018

Lei nº 11114/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Certlftco para os devido. nns, que esta

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p~bllcad. no D~, Nesta Data

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LEI N° 1LH~ DE.l4 DE

* ESTADO DA PARAÍBA

ABRIL AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

G:rênCia Executiva de

DE 2018.

àe Mos LlllJlAçio ela Casa Civíl do Governadol

Denomina de Enilde Maria Figueirôa Guedes o Conjunto Habitacional Cidade Madura localizado na cidade de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Enilde Maria Figueirôa Guedes o Conjunto Habitacional Cidade Madura localizado na cidade de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a4 de abril de 2018; 130" da Prod,,,,,,,o da n~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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