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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10925, de 29 de junho de 2017

Lei nº 10925/2017

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Art. 10. Art. 3.
2 artigos

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LEI foi publicada DO DOE, Nesta Data

3QI~-=./~b 5<á Gerência Ex"cutwa de Registro de Atos l.IIIJJaçlio da Casa Civil do Governador ESTADO DA PAR AiBA

Autoraa o Poder Executivo a abrir ao orçamento da Assembleia Legislativa crédito suplementa r no valor que especifica e dá outras p rovidências.

O GOVERNADOR DO ESTr DO DA PARAíBA:

Faço saber qUl' o Poder' Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o p.,der Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Estado - Lei nO 10.850, de 27 de dezembro de 2016, crédito suplementar nQ valor de R$ 1O.000.00U,00 ,dez ITLilhões de reais), em la vor da Assembleia Legisl ativa, na forma abaixLJ discrirnil' ada.

01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIV A 01.101- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

~ -"O:::Dc::te"-l-'--=,::~'"i: _~ Ol.031.5286.4398.0287 - A"OVIDADE DE SUPORTE DE APOIO i-- ---

Nalure/.:a'-l_F,

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[3:1"\14'; 101 1O.OOO Of)' \ 00 I' ARLAMENTAR

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__ ~ 1. ---ol'""O.OÕO:OOO,OO] Art. ZO Os reeUl sos ncc.cssárillg à cxec:uçãC' dc> õ:sposto no artigo anterior decorrerão de anula(,:ã'l de dOTaçã.) orçamentá n a, cP'lfo rme discriminação a seguir:

0 1.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01.101- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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Es ecifica ilo , (o

:-7·,,- 0 1.122.5046.4217.0287 - ENCARGOS CO:\~ PESSOA L ATIVO 31ltO.l) lOI 11O·OOc.l'oo.ao I L -_ _ ... _-- _ _ _ __ _- - - . . ! _ _ TOTAL ----- _ __ __ _=-__·--'__----+-I-I0"'-.O~O~:OOO,ºº--_:

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Art. 3.
· ESTADO DA PARAlsA

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

d, R,pública. n PARAÍBA, em João Pessoa, d.9 de junho de 2017· 129" da Proclamação

ey<~ ~~___...- RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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