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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10865, de 31 de março de 2017

Lei nº 10865/2017

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Revoga e modifica dispositivos 'da Lei no 9.717, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre o quadro dos cargos efetivos na carreira do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos I, 11 e XI do
Parágrafo únicodo artigo 6°, da Lei no 9.717, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre o quadro dos cargos efetivos na carreira do Ministério Público.
Art. 2.
O Art. 8°, da Lei n° 9.717, de 28 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

uArt. 8° Ficam elevadas à 2a entrância as Promotorias de Justiça Cumulativas de Caaporã, São Bento, Sumé e Teixeira".

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista para o Ministério Público no Orçamento anual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de ~o de 2017; 129° da Proclamação da República.

·-

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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