Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10765, de 19 de outubro de 2016
Lei nº 10765/2016
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- LEI N° 1Q,; :fG5 DE 19 DE OlJTU BRD DE 2016. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 38 da Lei nO 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a' seguinte Lei:
"
, PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 19 de \Q~CW7U:; de 2016; 128° da Proclamação da ica.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador