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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10764, de 19 de outubro de 2016

Lei nº 10764/2016

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2 artigos

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Autoriza a abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento e/ou anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

·

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. JO O Governador do Estado fica autorizado a suplementar dotações orçamentárias relativas aos grupos de natureza de despesas:

I

II

III

IV

V

VI

10

2

I

3

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o vigente orçamento geral do Estado quanto à classificação funcional programática, transformando, sem alterar a Unidade Orçamentária, o crédito orçamentário especificado em 09.272.0002.0724 para 12.122.0002.0724.
§ 1ºA transformação autorizada nos tel mos do caput deste artigo visa ao atendimento do disposto no inciso I do artigo 2° da Lei n° 6.676, de 13 de novembro de 1998.
§ 2º" A transfolluação aqui disciplinada se processará em relação às despesas realizadas e a realizar fixadas no vigente orçamento geral do Estado.
§ 3ºA Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças deverá adotar os procedimentos necessários e suficientes, no âmbito do SIAF, para operacionalizar a transfollnação autorizada. ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1<3 de <9MJ..U.AiXfr' de 2016; 1280 da Proclamação da epública.

,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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