Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10760, de 16 de setembro de 2016
Lei nº 10760/2016
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ESTADO· DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEG ISLA TIVA Casa de Epilácio Pessoa
LEI N° 10.
1-60, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA
Altera dispositivos da Lei n° 9.625, de 27 de dezembro de 2011, pal'a disciplinar as saídas de emergência de casas de espetáculos, diversões ou eventos edificadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assemb leia Legislati va decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo t\rt. 196 da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o G 7° do arl. 65, da Co nstituiçào Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"Art. J O-A. A ed ificação destinada ao funcionamento de casas de espetáculos, diversões, eventos e congêneres, a lém das exigências constantes dos incisos do art. 10, deverá obedecer ao seguinte:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de sel mbro de 20 16.