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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10679, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10679/2016

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LEI N° '\0.6'19 DE ~0 DE ABRt", DE 2016. AUTORIA : MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Altera anexos da Lei nO 9.717/2012 e Lei n° 10.289/2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislati.vo decreta e eu. sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O anexo VI da Lei Ordinária nO 9.717/2012, de 28 de maio de 2012, publicada do DOE, edição de 30 de maio do mesmo ano, com a alteração introduzida pela Lei nO 10.289, de 10 de abril de 2014, publicada no DOE de ] 1 de abril do mesmo ano, passa ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público na Lei Orçamentária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a9 de cJr~ de 2016; 1280 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

.. ESTAJ)O DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO lei tJ~ '10.610, cLt, 19 d.i, Mni,! ck aol6"' CARGOS EFETIVOS INICIAlS DE CARREIRA - SÍMBOLO MP - S

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS

CLASSIFICACÃO DOS CARGOS OUANTIDADE DE CARGOS lU Promotor de Justiça Substitulo 10 'l!' Promolor de Jusliça Subsliluto 3° Promotor de Justiça Substituto 4° Promotor de Justiça SubstilulO 5° Promotor de Justiça Substituto 6° Promotor de Justiça Substituto 7" Promotor de Justiç:. SubstitulO go Promotor de Just iça Substituto 9" Promotor de Justiça Substituto 10" Promotor de Justiça Substituto TOTAL DE CARGOS: 10

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