Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10557, de 19 de novembro de 2015
Lei nº 10557/2015
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epilácio Pessoa
Dispõe sobre a antecipação do reajuste do vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA P ARAíBAj
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 236, de 17 de setembro de 2015; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional na 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 30 da Constituição do Estado da Paraíba clc o Art. 236, § 2° da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
"1Ia partir de 1° de setembro de 2015, os valores constantes da Tabela II do Anexo 11 desta Lei."
Paraíba, "Casa de