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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10549, de 5 de novembro de 2015

Lei nº 10549/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° '10.5i19 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a alterar classificação funcional programática do Orçamento que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o vigente orçamento geral do Estado quanto à classificação funcional programática, transformando, sem alterar a Unidade Orçamentária, o crédito orçamentário especificado em 09.272.0002,0724 para 12.122.0002.0724.
§ 1º" A transformação autorizada nos termos do caput deste artigo visa ao atendimento do disposto no inciso I do artigo 2° da Lei nO 6.676, de 13 de novembro de 1998.
§ 2ºA transformação aqui disciplinada se processará em relação às despesas realizadas e a realizar fixadas no vigente orçamento geral do Estado.
§ 3ºA Controladoria Geral do Estado deverá adotar os procedimentos necessários e suficientes, no âmbito do SIAF, para operacionalizar a transformação autorizada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jí \pessoa, 05 de novembro de ; 127° da Proclamação

d. RepúbH". \ t ~./'-:~;.~"-.. .\_-'

- RICARDO IRA COUTINHO Governador

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