Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 900, de 30 de março de 1953

Lei nº 900/1953

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede a D. Ingeia Gomas de Araújo a pensão mEXIES de & 700,00.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder ka

gislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Leis rań

Art. 19.
– Fica concedida a D. Inácia Gomes de jo, viúva de ex-Juis de Direito, Dr. José Severino Gomes de Araújo, a pensão mensal de ($ 700,00 (setecentos cruzeiros),
Art. 20.
- O presente benefício será pago a partir de Janeiro de 1953 a deverá ser incluido nos orgamentos subsequen tes.
Art. 30.
Fica aberto o crédito especial 8.100,00 (oito mil ● can cruseiros), para atender às despesas deong rentes da presente Lei, com vigência en un exercício,
Art. 48.
– Revogam-se as disposições em contrár Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, 30 de Hurge de 1953. Beave Lee PRESIDENTE 10 SECRETINIO 20 SECRETÁRIO (Publicada no DIÁRIO OFICIAL de 9-Abril-1953 )

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.