Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 898, de 30 de março de 1953
Lei nº 898/1953
Concede pensão,
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Lg
promilga a seguinte Leis gislativo do Estado decreta
Art. 10.
Fica o Governo do Estado autorizado conceder pansão mensal de († 300,00 (trezentos cruzeiros), Raimmda Sato da Silva, filha menor do falecido suldade cia Militar, Luiz Gato da Silva. Poll
Art. 29.
– Esta Lei entrará em vigor a partir sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, 30 de Março de 1953. 2 PRESIDENTE Con la 18 SECRETÍRIO 2♦ SECRETÁRIO (Publicada no DIARIO OFICIAL de 9-Abril-1953)