Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 89, de 27 de agosto de 2009
Lei nº 89/2009
Modifica o parágrafo primeiro do
artigo 185 da Lei Complementar Estadual de nO 25, de 27 de junho de 1996, que dispõe sobre a remoção por permuta entre servidores do Poder Judiciário da Paraíba
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAJBA:
Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O parágrafo primeiro do artigo 185 da Lei Complementar Estadual de nO25, de 27 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 185.
......................................................... .
§ 1ºOs servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário da Paraíba poderão permutar entre si, observada a anuência da administração, a equivalência entre os cargos e desde que não contem com menos de 3 (três) anos para aposentadoria mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça na forma que disciplina por resolução" (NR)
Art. 2.
" Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 27 de agosto , de 2009; 121 0 da Proclamação da República.