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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 83, de 16 de junho de 2008

Lei nº 83/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

Modifica e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 37 da Lei Complementar nº 19, de 1O.O1.1994 (Lei Orgânica do Ministério Público), retroagindo os efeitos da presente revogação a todos os cargos de Promotor de Justiça de 1ªentrância criados e ainda não instalados.
Art. 2.
Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 19 de 1O.O1 .1994 (Lei Orgânica do Ministério Público), alterados respectivamente pelas Leis Complementares n°5 2111994 e 42/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 103.
§ 1º.............................................................................. .
§ 2ºA remoção voluntária precederá ao provimento inicial e às promoções por antiguidade e merecimento (NR)".
"
Art. 269.
II...................................................... ........ ................. .
d)20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça Substituto, inicial de carreira, símbolo MP-S (NR);"~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada ao Ministério Público, na Lei Orçamentária Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

da República. \_ -! e PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 2008; 120° da Proclamação

\ CASSIO-CUN L~ Governador

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