Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 79, de 27 de novembro de 2007
Lei nº 79/2007
Gertifico, para os devidos.fins, ~ue esta
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ESTADO DA PARAÍBA
Regulamenta o parágrafo único, do
artigo 161, da Constituição do Estado da Paraíba, dispondo sobre medidas de esclarecimentos aos consumidores acerca dos impostos incidentes em mercadorias e serviços adquiridos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LI
Governador