Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 72, de 5 de julho de 2006
Lei nº 72/2006
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA . ../ . . .Q±. Çb__ EM: ......9.~ .1 _____ Cas8';0ivil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a instituição de medidas com objetivos à redução das desigualdades inter-regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - a aprovação de Emendas Regionais ao Orçamento do Estado, segundo as prioridades extraídas das Audiências Regionais;
m - o acompanhamento da execução orçamentária, visando-à consecução desses objetivos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA , P ARAIBA, em João Pessoa, ôs julho de 2006; 118° da Proclamação da República.
Governador