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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 7, de 23 de abril de 1976

Lei nº 7/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA FARAIDA LA COMPLEMENTAR Nº, 7, 23 de ABRIL de 1976

Modifica a redação do Parágra fo Único do Artigo 15, da Lei Complementar nº 1, de 17 de fevereiro de 1971 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
O Parágrafo Único do Artigo 15, da Complementar nº 1, de 17 de fevereiro de 1971, modificado

artigo 1º da Lei Complementar nº 5, de 22 de fevereiro de passa a vigorar com a seguinte redação: - Lei pelo 1973, "Paragrafo Unico Fica revigorado o con curso público de Promotor de Justiça, homologado pe lo Conselho Superior do Ministério Público, em 26 de fevereiro de 1972, até a nomeação do último can didato aprovado".

Art. 2.
Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João 23 de abril de 1976; 089 da Proclamação da República.

-28, Gullana

D. OFICIA 04 076

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