Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 63, de 9 de julho de 2004
Lei nº 63/2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 6 3
· ESTADO DA PARAÍBA
, DE 09 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - a escolha da pena e sua dosagem se farão considerando-se a natureza, a gravidade da infração e os danos delas resultantes para a pessoa e para o serviço público, mais as circunstâncias agravantes e os antecedentes funcionais;
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,9de julho de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador