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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 6268, de 30 de abril de 1996

Lei nº 6268/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a atual Escola de 1º Grau do Distrito de Rua Nova (Município de Belém), de Escola Estadual de 1º Grau Professora ROSA DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; -

Art. 1.
Fica denominada de Escola Estadual de 1° Grau Prof. ROSA DOS SANTOS a atual Escola de 1º Grau, localizada no Distrito de Rua Nova, Município de Belém.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 1996; 107° da Proclamação da República. LEISS.DOC JOSE TARGINO MARANHÃO GOVERNADOR

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