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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 607, de 13 de novembro de 1951

Lei nº 607/1951

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Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N. 607 de 13 de novembro de 19 51. Autoriza o Covorno a adquirir Larcos e material de nosca.

O Governador do Estado da Paraíba,

Paco robor.que o Poder Social tivo docrota e eu sanciono a roguinte Tei: art. Men o Gover stado autorizado a a rir o carálito acnecial de 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos al cruceiros) para aquisição de botes à vola e material necessśrio à Maríti Desca a. Descadores se 1

Art. 29.
- Os botes e material me for ad Risteilrição feita entra 05 quiridos torão a sua das praias toistab, nudiante pagamento aluno años, 2005 me serão estafetorting on Goerato juros, e out we a 110 au a material in Apt. 00 vicência de dois anos, revoradas as dissociaõus overno Go 632 a Froele João Pessoa, 13 de novo bro de 1951; República. hi F delima. de Lima

Publicada no DIÁRIO OFICIAL de 15 do oorrente SECRETARIA DO GOVERNO / 16-Novembre-1951 ak SACHETARIO -7

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