Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 6, de 9 de janeiro de 1991
Lei nº 6/1991
LEI COMPLEMENTAR NO 06
" ESTADO DA PARAÍBA
de 09 de janeiro de 1991
Dispõe sobre a aposentadoria dos Procuradores do Estado, nos termos dos AE tigos 34, § lo, e 136, Inciso V, da Constituição do Estado, e adota outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 1991; 1030 da Proclamação da República.
r . .l ---------- c·L.- ._ TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Anto~J:l'io~~s~~s~c7o~r~e'.t-.-- Secretário Chefe do Gabinete
Jovani Paulo Neto Secretário da Administração
/nvs . . . ICADO NO D, OPICIAL
DEST.A DATA
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