Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 50, de 18 de setembro de 1989
Lei nº 50/1989
GOVERNO DA PARAIBA LEI COMPLEMENTAR NO 50, de 18 de setembro de 19 89 Altera a Redação do Inciso IX do
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que ○ Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:
HUBLICATIO NO D. OFICIAL LEA DATA Em 19 091989 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR EPUBLI In 20 ABINET D CHCIAL 09 / 1989 OVERNADOR
Jan 24 TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça .. - Otacilio Silva da Silveira Secretário das Finanças Carlos Marques Dunga Secretário da Agricultura, Irrigação e Abastecimento Geraldo Amorim Navarro Secretário da Segurança Pública Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura José Carlos Dias de Freitas Secretário dos Transportes e Obras Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúde Mazzeof Morni Mazureik Miguel de Morais Secretário Chefe do Gabinete Civil,em exercicio :- Fenal Ramilton Sobral Cordeiro de Morais Sec ecretário Chefe do Gabinete Militar evy Leite Secretário da Administração Wa Luis Carlos Burity Pereira Secretário Chefe do Gabinete do Planejamento e Ação Governamental Maria Nely Cavalcanti de Carvalho Secretário do Trabalho e Serviços Sociais Jovani Paulo Neto Secretário da Indústria, Comércio e Turismo Jael Carvalho Santos Secretário do Desenvolvimento Urbano e Regional, em exercicio