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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 50, de 18 de setembro de 1989

Lei nº 50/1989

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GOVERNO DA PARAIBA LEI COMPLEMENTAR NO 50, de 18 de setembro de 19 89 Altera a Redação do Inciso IX do

Art. 20.
da Lei Complementar nº 39 de 26 de dezembro de 1985 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que ○ Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Inciso IX do Art. 20 da Lei Complementar nº 39 de 26 de dezembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 20.
I- II III IV V - - VI - VII - VIII IX - - Ter no máximo 50 (cinquenta) anos de idade, salvo se funcionário público.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 1989; 1019 da Proclamação da República.

HUBLICATIO NO D. OFICIAL LEA DATA Em 19 091989 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR EPUBLI In 20 ABINET D CHCIAL 09 / 1989 OVERNADOR

Jan 24 TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça .. - Otacilio Silva da Silveira Secretário das Finanças Carlos Marques Dunga Secretário da Agricultura, Irrigação e Abastecimento Geraldo Amorim Navarro Secretário da Segurança Pública Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura José Carlos Dias de Freitas Secretário dos Transportes e Obras Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúde Mazzeof Morni Mazureik Miguel de Morais Secretário Chefe do Gabinete Civil,em exercicio :- Fenal Ramilton Sobral Cordeiro de Morais Sec ecretário Chefe do Gabinete Militar evy Leite Secretário da Administração Wa Luis Carlos Burity Pereira Secretário Chefe do Gabinete do Planejamento e Ação Governamental Maria Nely Cavalcanti de Carvalho Secretário do Trabalho e Serviços Sociais Jovani Paulo Neto Secretário da Indústria, Comércio e Turismo Jael Carvalho Santos Secretário do Desenvolvimento Urbano e Regional, em exercicio

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