Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 47, de 27 de dezembro de 2002

Lei nº 47/2002

Ver fonte oficial 7 artigos

PüllUCAuo DIÁRIO OFICIAL

DESTA DATA :l/1.R10J- \Em,

- ESTADO DA PARAÍBA

LEI COMPLEMENTAR N' 47 , OE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Cria a Comarca de Paulista, desmembrada da Comarca de Pombal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
' Fica criada a Comarca da Paulista, desmembrada da Comarca de Pombal, compreendendo os Distritos de lpueiras, Mimoso e Santa Maria.
Parágrafo único- A jurisdição da Comarca de Paulista compreende toda área que compõe o Município, estendendo-se até os limites do Distrito de Santa Maria com o Município de Pombal.
Art. 2.
' Para compor a estrutura da Comarca de Paulista, ficam criados os seguintes cartórios:

1- Cartório Judicial Único;

li - um cartório extrajudicial, compreendendo os serviços notariais, registro geral de imóveis, tftulos e documentos, pessoa jurfdica e protestos.

Art. 3.
' Ficam criados os seguintes cargos:

1- um cargo de juiz de direito, Símbolo PJ-1

li - um cargo de escrivão, Símbolo PJ.SFJ.101

Ili - três cargos de escreventes, Slmbolo PJ.SFJ-103;

IVtrês cargos de oficiais de justiça, Símbolo PJ.SFJ- 102;
Vum cargo de serventia, Simbolo PJ.SFJ.104;
VIUm cargo de notário, oficial do registro geral de imóveis, oficial de títulos e documentos, oficial de pessoa jurídica e oficial de protestos.
Parágrafo único- Os cargos referidos no inciso V serão exercido Cumulativamente por um único servidor.
Art. 4.
' As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotaç,lio orçamentária do Poder Judiciário.

~

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
O Cartório Distrital de Paulista passa a denominar-se Cartório do Registro Civil de Nascimento, Casamento, Óbito, Interdição e Ausência, ficendo mantida a atual função de tabelionato, sem restrição.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da Publicação.
Art. 7.
Revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DA PARAIBA, Pessoa, 27 de dezembro de 200~; 11 (".A Pr~da.rrfslção da Repúblice.

\ \ \ \ / ~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.